Motoristas de van escolar dizem que não podem cumprir exigência de cadeirinha em veículos
Da Redação | 28/10/2015, 11h44
Representantes de motoristas de transporte escolar afirmaram, nesta quarta-feira (28), que não têm como cumprir exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que os obriga a equiparem seus veículos com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças de até dez anos. O assunto está sendo tratado em audiência das comissões de Educação (CE) e de Serviços de Infraestrutura (CI).
A Resolução 533 começaria a valer a partir de 1º de fevereiro de 2016, mas durante a reunião, o presidente do Contran, Alberto Angerami, informou que o prazo inicial vai ser adiado (veja no infográfico o que diz a resolução).
- Os transportadores não precisam tomar providências de forma açodada - garantiu.
A norma prevê multa de R$ 191,54 por infração gravíssima, o que rende sete pontos na carteira e a retenção do veículo. Continuariam desobrigados a oferecer os equipamentos táxis e vans e ônibus que não sejam usados como transporte escolar, ponto que também foi questionado pelos transportadores escolares.
A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) ficou ao lado dos motoristas escolares e lembrou o baixíssimo índice de acidentes no setor. Ela elogiou a decisão do presidente do Contran de adiar a vigência da norma:
- Já inventaram kits de primeiros socorros, extintor ABC e depois 'desinventaram' tudo disseram que não precisa. Isso é muito sério - afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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