Construção de escolas e creches poderá ter regime especial de tributação

Da Redação | 29/09/2015, 16h17

Projeto de lei que institui um regime especial de tributação para a construção de creches e escolas foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes nesta terça-feira (29). O texto (PLS 169/2012), do senador Romero Jucá (PMDB-RR), assegura à construtora que realizar esse tipo de obra redução do pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da contribuição PIS/Confins, entre outros tributos.

A proposta, que contou com o apoio do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o regime especial vale para obras que tenham sido iniciadas ou contratadas a partir de 1º de junho de 2012. Deve prosseguir até 2018, sendo opcional e irretratável enquanto perdurarem as obrigações da construtora junto aos contratantes

Para Jucá, a proposta pode diminuir os custos das obras para construção de creches e pré-escolas, cuja oferta é da responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal. O autor explica que a diminuição da carga tributária sobre as construtoras vai se refletir diretamente nos custos das obras e significará economia por parte dos entes federados responsáveis pela construção das creches.

Jucá diz que há um enorme déficit de vagas na educação infantil e que todos os esforços voltados à solução do problema são louváveis.

A matéria será analisada agora na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão final.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)