Projeto garante direito de amamentar durante prova de concurso

Sergio Vieira | 09/09/2015, 13h51

Foi aprovado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto do senador José Medeiros (PPS-MT) que garante às mães o direito de amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração direta e indireta da União. O projeto (PLS 156/2015) seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver recursos para que seja votado no Plenário.

O texto assegura a amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas. A proposta estabelece que a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização do concurso. O acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.

A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.

Só será garantido esse direito às mães que solicitarem previamente aos organizadores do concurso, mediante um prazo a ser determinado em edital.

O senador José Medeiros afirma considerar "muito importante" garantir às mães o direito de participar dos concursos públicos nas melhores condições possíveis. Na comissão, o relatório foi elaborado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que, conforme disse, procurou harmonizar as demandas das mães lactantes com as dos organizadores dos concursos.

— O limite de 30 minutos pode até ser incompatível com o regime de amamentação em livre demanda, mas é uma acomodação mínima à necessidade dos organizadores, em prever um período razoável na realização das provas. Do contrário, dificilmente poderiam organizar turnos de trabalho, reservas de locais e a logística no transporte dos materiais — observa.

Outras aprovações

Outras propostas também foram aprovadas em caráter terminativo e poderão seguir para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para levá-las antes ao Plenário do Senado. São as seguintes:

— o PLS 205/2012, do ex-senador Jayme Campos, que trata da obrigatoriedade de fornecimento de uma versão em áudio dos manuais de instruções que acompanham produtos de serviços;

PLS 702/2011, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que proíbe a hospedagem de criança ou de adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado por pais ou responsável;

PLS 102/2014, do ex-senador Lobão Filho, que cria uma reserva de vagas em estacionamentos públicos para gestantes a partir do sexto mês de gravidez e também para mulheres que deram à luz até trinta dias após o parto;

PLS 483/2013, da senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), que determina que as locadoras de veículos em aeroportos das capitais disponham de veículos adaptados para pessoas com deficiência, e que os veículos sejam entregues no próprio aeroporto;

PLS 219/2014, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), que prevê a obrigatoriedade de oferta, nos espaços públicos, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; e

PLS 193/2015, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que cria a obrigação para que todas as novas edificações de uso coletivo disponham de elevadores com capacidade de transportar pessoas em maca.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)