Sem escola pública próxima, morador poderá suspender pagamento do Minha Casa Minha Vida

Da Redação | 08/09/2015, 14h30

Beneficiário do programa Minha Casa, Minha Vida poderá suspender o pagamento das parcelas de seu financiamento se não houver vaga em creche, pré-escola e ensino fundamental, em estabelecimento público, na região de sua residência, para crianças e adolescentes que morem com ele.

Isso é o que determina o PLS 194/2012, aprovado nesta terça-feira (8) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A matéria segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto condiciona o pagamento das parcelas do financiamento pelos beneficiários do programa à confirmação de disponibilidade de vaga em escola pública de educação infantil e de ensino fundamental dentro ou nas imediações do conjunto habitacional.

A autora do projeto, senadora Ângela Portela (PT-RR), lembra que a legislação do Minha Casa, Minha Vida obriga o poder público a assegurar equipamentos comunitários de educação. No entanto, diz ela, muitas famílias não encontram, “nem no perímetro do conjunto edificado, nem mesmo nas suas proximidades”, escolas gratuitas para matricular seus filhos.

— Enquanto o poder público não cumpre o seu papel de oferecer essas vagas às crianças, os pais também ficam liberados de pagar a sua parte. Precisamos levar a sério as políticas públicas em nosso país — frisou a senadora.

O relator ad hoc Douglas Cintra (PTB-PE) leu o relatório favorável de Paulo Paim (PT-RS), com duas emendas. Na primeira, Paim amplia de 60 para 120 dias, após a emissão das cartas de habite-se, o prazo previsto no projeto para comprovação da oferta de vagas para atender crianças e adolescentes residentes no conjunto habitacional. Na outra emenda, o relator explicita, no texto legal que rege o Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/2009), que as escolas públicas devem estar situadas no interior ou no entorno do empreendimento.

O projeto recebeu elogios do presidente da CE, senador Romário (PSB-RJ), e dos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR), Telmário Mota (PDT-RR), Donizete Nogueira (PT-TO) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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