Comissão de Infraestrutura pode votar novo marco legal para contratação de obras públicas

Da Redação | 21/08/2015, 18h20

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI)reúne-se na quarta-feira (26), às 8h30, quando poderá votar o novo marco legal para contratação de obras públicas (PLS 56/2012). Entre outros pontos, o projeto estabelece a responsabilização de projetistas e consultores por danos decorrentes de falhas de projeto, orçamento ou parecer. As regras valerão para qualquer contratação, na administração pública, de serviços de engenharia e sua execução.

De autoria do então senador Pedro Taques, atual governador do estado de Mato Grosso, o projeto também determina que os responsáveis por projetos técnicos de engenharia e arquitetura poderão ser proibidos de prestar serviços, direta ou indiretamente, à administração pública, por até dois anos, por erros ou omissões de projeto. A proposta sujeita à mesma sanção executores, supervisores e fiscais de obras quanto a descumprimento de especificações, inclusive dimensões e padrão de qualidade dos materiais e serviços, e medições que excedam o efetivamente executado.

O projeto atribui ao contratado para a execução da obra o dever de revisar os projetos licitados, sob pena de responder solidariamente pelos danos advindos de falhas imputadas aos projetistas. Mesmo assim, não afasta a responsabilidade solidária dos agentes públicos pelos vícios e defeitos que poderiam ter evitado no exercício regular de suas atribuições legais e contratuais.

O projeto estabelece tipificação legal para uma série de práticas irregulares na execução de contratos. O objetivo, de acordo com Taques, é vedar condutas e estabelecer penas para eventuais violações observadas.

O relator da matéria, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), apresentou voto favorável à aprovação e apenas uma emenda, que estende as penalidades aos sócios da empresa que tenham agido dolosa ou culposamente. Se aprovada pela CI, a matéria será analisada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Mineração

A CI pode votar também o PLS 1/2011, que estabelece que a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) considere o faturamento bruto resultante da venda do produto mineral. No lugar de uma porcentagem do faturamento líquido das mineradoras, como se faz hoje, os royalties passam a ser calculados sobre o faturamento bruto. A arrecadação fica mais alta porque são somados à base de cálculo os gastos com o transporte do mineral, os impostos e os seguros.

O relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou seu relatório na forma de um substitutivo, segundo o qual a alíquota máxima sobe dos atuais 3% do faturamento líquido para 5% do faturamento bruto. Depois de passar pela CI, a matéria será apreciada, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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