CAS pode aprovar novas regras para exames genéticos em humanos

Da Redação | 14/08/2015, 17h00

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) votará na quarta-feira (19) projeto que estabelece novas condições para a realização e análise de exames genéticos em seres humanos. Entre elas, destaca-se a exigência de consentimento prévio, livre e informado do indivíduo a ser periciado, ou de seu representante legal, para a realização de exames de determinação de vínculo genético, como o de paternidade (DNA).

O projeto com o novo regramento para exames genéticos (PLC 44/2012) é de autoria do deputado Zenaldo Coutinho. O relator na CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), recomenda a aprovação da matéria na forma do substitutivo que apresentou.

Em seu relatório, Moka ressalta a importância de zelar pela qualidade dos profissionais e dos laboratórios responsáveis pela realização de exames genéticos em humanos e, ao mesmo tempo, zelar pelos aspectos éticos que envolvem o tema. O relator concorda com a emenda proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) que estabelece limites para a realização de exame de determinação de vínculo genético mediante autorização judicial, mas recomendou a retirada da expressão final “desde que a realização dos exames seja orientada pelo seu melhor interesse”. Para ele, os termos carecem de precisão jurídica e poderiam causar controvérsia judicial.

Também a expressão “profissionais graduados de qualquer das ciências da vida humana” foi classificada pelo relator como “muito ampla e pouco precisa, podendo abranger profissionais que não estariam habilitados para a realização de exames genéticos”. Em sua opinião, é preciso garantir que os profissionais abrangidos pela lei sejam graduados em profissões legalmente habilitadas pra a realização de exames na área de genética molecular. De modo a esclarecer esses pontos, o relatório recomenda a rejeição da Emenda nº 1 da CCJ e aprovação de substitutivo à Emenda nº 2 da CCJ.

A decisão da CAS é terminativa. Se o substitutivo de Waldemir Moka for aprovado, o texto será submetido a turno suplementar de votação na comissão.

Mamografias

Também será votado na CAS o Projeto de Lei do Senado (PLS) 60/2014, do ex-senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP), que dispensa da apresentação de pedido médico a realização de exame mamográfico de rastreamento nos serviços próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria tramita em caráter terminativo.

O projeto altera a Lei 11.664/2008, que estabeleceu a obrigatoriedade de o SUS assegurar a realização da mamografia para todas as mulheres acima dos 40 anos. De acordo com os novos dispositivos que o projeto acrescenta a essa lei, as mulheres acima dessa idade poderão fazer exame mamográfico no SUS sem apresentar pedido médico.

O projeto estabelece que a periodicidade desses exames será regulamentada posteriormente, bem como a possibilidade da dispensa do pedido médico ser estendida para serviços contratados ou conveniados ao SUS.

Em seu relatório, a senadora Lúcia Vânia (sem partido-GO) recomenda a aprovação do projeto, considerando a elevada incidência de câncer de mama e a necessidade de medidas para a promoção do diagnóstico precoce da doença. A relatora ofereceu emenda que determina, na realização do exame mamográfico sem apresentação de pedido médico, o agendamento de consulta com médico ginecologista para avaliação do laudo.

“Como o exame de rastreamento do câncer de mama já está previsto em protocolo do Ministério da Saúde, cremos que é possível adotar a medida proposta pelo projeto, desde que se garanta o retorno da mulher para o médico para avaliar o laudo da mamografia e para garantir a atenção integral à saúde da mulher”, diz o relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)