Para evitar fraudes, CAS aprova texto que permite a aposentado bloquear empréstimos consignados

Da Redação | 05/08/2015, 16h04

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta com objetivo de proteger idosos aposentados e pensionistas contra fraudes no empréstimo consignado. O PLS 276/2007 agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

O projeto, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), permite que o beneficiário de pensão ou aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) peça, a qualquer tempo, o bloqueio do seu cadastro junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de forma a impedir a contratação de novos empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil com desconto em folha e do uso de seu nome nas fraudes. Ficam ressalvados os descontos já autorizados, referentes a empréstimos anteriormente contratados.

— Trata-se de criar um mecanismo de fácil utilização, de prevenção à criminalidade, para que os beneficiários da Previdência, surpreendidos por descontos indevidos ou temerosos de que isso possa ocorrer, possam bloquear novas operações — justificou o autor.

Atualmente, os aposentados e pensionistas, ao serem surpreendidos com débitos por dívidas que não contratou, só podem buscar o cancelamento da autorização, com a declaração de inexistência do ato jurídico e a devolução dos valores debitados, mas podem ser vítimas de novos empréstimos irregulares não solicitados. Com a aprovação da proposta, poderão bloquear seu nome e impedir novos contratos e débitos em seus salários.

O relator na CAS, senador Dário Berger (PMDB-SC) afirmou que as constantes fraudes com empréstimos consignados e desconto em folha de pagamento justificam a criação de um mecanismo de bloqueio ou suspensão dos descontos, de forma mais ágil.  Segundo o relator, o projeto também tem o mérito de alertar para a existência do problema, esclarecer a população sobre o assunto e induzir entidades bancárias e entes administrativos a adotar as cautelas devidas, fazendo uma identificação segura do solicitante da consignação.

— Sabemos que a estrutura gigantesca da Previdência Social não consegue evitar totalmente as fraudes na concessão dos benefícios, que são minuciosamente analisados. Que dirá controlar com eficácia milhões de pedidos de consignação — observou.

Suplementar

Duas propostas que tramitavam em turno suplementar também foram definitivamente adotadas pela CAS. A primeira, o substitutivo ao PLS 530/2013, aprimora as normas vigentes no Brasil sobre importação e registro de "medicamentos órfãos" — os que despertam pouco interesse da indústria farmacêutica, pois se destinam ao tratamento de doenças raras, que atingem até 65 pessoas por 100 mil habitantes — e passa a permitir, entre outros pontos, a importação por pessoa física de medicamentos para doenças raras não registrados no país.

Se não houver recurso para análise em Plenário, a matéria, do ex-senador Vital do Rego e relatada por Ana Amélia (PP-RS), seguirá para a Câmara.

Outro projeto cujo parecer foi definitivamente adotado pela comissão é o substitutivo ao PLS 544/2013, que exclui do rol de doença preexistente nos planos de saúde privados as malformações congênitas. O texto também torna obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, da negativa de cobertura por doença preexistente. A matéria, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), foi relatada por Waldemir Moka (PMDB-MS) e também segue para análise da Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)