Plano de assistência funerária ganhará regulamentação
Da Redação | 29/07/2015, 16h07
Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto que cria regras específicas para a comercialização dos planos de assistência funerária e para a fiscalização das empresas que atuam no setor. Atualmente, esses serviços são regulados por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). De autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 50/2014 já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e será votado em decisão terminativa pela CAE.
A proposta considera plano ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e seus dependentes, como atendimento funerário, organização e coordenação das homenagens póstumas, do cerimonial e dos traslados, providências administrativas, técnicas legais e fornecimento de artefatos.
De acordo com o projeto, os planos deverão apresentar um contrato de prestação de serviços de assistência funerária, com descrição detalhada das atividades a serem prestadas, valor e número das parcelas a serem pagas, incluindo forma de reajuste de parcelas, condições para cancelamento ou suspensão, tempo de carência, entre outros dados.
A comercialização de planos funerários será de responsabilidade de empresas que se obriguem à contratação dos serviços de assistência funerária diretamente ou por intermédio de empresas funerárias, desde que estejam devidamente autorizadas à prestação dos serviços de assistência funerária.
Pelo projeto, para atuar no mercado, as empresas administradoras desses planos terão de manter patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida com a venda dos contratos, assim como capital social mínimo de 5% e reserva de solvência de 10% da receita anual.
As entidades privadas que comercializem os planos ficarão sujeitas à fiscalização da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que criará os regulamentos de fiscalização e os procedimentos a serem seguidos, inclusive o valor das multas pelo descumprimento das obrigações legais a que estejam submetidas essas empresas.
Em casos de descumprimento das regras, as empresas estarão sujeitas a receber advertência, multa, suspensão das atividades e até interdição do estabelecimento. Ainda segundo a proposta, as empresas deverão registrar anualmente, nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os relatórios de auditoria e os modelos de contratos comercializados.
Para o relator da matéria na CAE, senador Douglas Cintra (PTB-PE), ao regulamentar o funcionamento dos planos de assistência funerária, o projeto beneficia principalmente a população de baixa renda, principais consumidores desse tipo de plano, ao criar as regras de comercialização e fiscalização do serviço.
"Com as medidas, diminui-se consideravelmente a possibilidade de que gestões fraudulentas ou ineptas tornem as empresas insolventes, atingindo o consumidor em um momento de particular fragilidade emocional. Busca-se, assim, garantir a contraprestação dos serviços contratados, protegendo um público em geral hipossuficiente contra más práticas", argumenta Cintra em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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