Aprovada pela CAE, facilidade para microempresa em crise segue para o Plenário

djalba-lima | 30/06/2015, 11h22

As microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter mais facilidades na recuperação judicial. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei do Senado 285/2011 – Complementar, que dispensa essas categorias da apresentação de certidões negativas de débitos tributários para obtenção das condições previstas na Lei 11.101/2005.

Conhecida como Lei de Falências, essa norma legal permite às firmas em recuperação judicial o pagamento de suas dívidas em até 36 parcelas mensais, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Entretanto, conforme o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), a concessão ainda depende da apresentação de regularidade fiscal, o que inviabiliza o pedido por parte dos pequenos empresários.

O senador cita um especialista no tema, o advogado Thomas Felsberg, segundo o qual muitas vezes os empresários precisam entrar com a solicitação de recuperação judicial justamente para pagar impostos. Felsberg foi ouvido em reportagem sobre o assunto da Folha de S. Paulo.

Em relatório favorável ao projeto, o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que a dispensa de certidão de regularidade fiscal, como prevista no projeto de Ciro, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública. "A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos dessa natureza vencidos", esclareceu o relatório.

Entretanto, Pimentel apresentou emenda suprimindo um artigo pelo qual o autor do projeto pretendia ampliar de 36 para 48 as parcelas mensais para quitação das dívidas consolidadas. O relator disse não ter vislumbrado razão para aumentar o número máximo de parcelas permitido — e, com isso, manteve o previsto na Lei de Falências, que é o pagamento em 36 parcelas, acrescidas da taxa Selic.

O projeto, que já teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será ainda votado pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)