Idade mínima para requerer Benefício de Prestação Continuada pode ser reduzida

simone-franco | 12/03/2015, 17h09

O Plenário do Senado deve votar em breve a redução da idade mínima para o idoso carente solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) junto à Previdência Social. A medida consta de projeto de lei (PLS 279/2012) do ex-senador Cyro Miranda, que, se aprovado, será enviado a exame da Câmara dos Deputados. Cumprida essa etapa, o Senado deverá se voltar à análise de um novo projeto — o PLS 91/2015, do senador Wilder Morais (DEM-GO) — capaz também de ampliar o contingente de cidadãos habilitados a receber esse auxílio financeiro do governo.

O BPC é regulado pela Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — Loas) e garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não tenham meios de manter seu sustento. O PLS 279/2012 procurou harmonizar o texto da LOAS ao da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que define como idoso a pessoa acima de 60 anos. O uso desta faixa etária como parâmetro é recomendado, inclusive, pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Limite estreito

Já o PLS 91/2015 pretende excluir do cálculo da renda familiar mensal per capita —critério que define quem tem direito ao BPC — os valores desse auxílio social já recebidos por outros membros da mesma família. Atualmente, a LOAS considera como incapaz de prover o sustento de uma pessoa com deficiência ou idosa a família com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. No entanto, esse limite é avaliado como estreito por Wilder.

“Percebeu-se que os objetivos sociais do país não poderiam ser alcançados, uma vez que, nos termos da legislação vigente, se um membro idoso da família recebesse o benefício da prestação continuada e assim ampliasse a renda familiar além do quarto de salário mínimo, uma segunda pessoa idosa daquela família já não mais poderia receber o benefício”, argumentou o autor do PLS 91/2015.

A exclusão de BPCs já recebidos no cálculo de novos auxílios pedidos por outros membros da mesma família já foi inserida no Estatuto do Idoso. Como essa proteção não alcança a pessoa com deficiência, Wilder tratou de propor a alteração na LOAS, conforme assinalou na justificação do projeto.

Tramitação

O PLS 91/2015 começa a tramitar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e terá votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Já o PLS 279/2012 contou com pareceres favoráveis na CAS e na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), recebendo voto pela rejeição do relator na CAE, senador José Pimentel (PT-CE).

Apesar de reconhecer a boa intenção do PLS 279/2012, Pimentel argumentou, durante a votação do projeto na comissão, que o aumento da expectativa de vida da população geraria um impacto ainda impossível de ser definido sobre as contas públicas, podendo prejudicar, inclusive, outros programas sociais.

Resta, agora, esperar a manifestação das comissões temáticas sobre o PLS 91/2015.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)