Decreto regulamenta relação do governo com a sociedade

Da Redação | 10/11/2014, 11h10

O Decreto n° 8.243/2014, editado em maio pela Presidência da República, cria a Política Nacional de Participação Social e estabelece suas diretrizes. Entre elas está o reconhecimento da participação como um direito dos cidadãos e expressão de sua autonomia. Também é diretriz da PNPS o direito à informação, à transparência e ao controle social.

Entre os objetivos citados pelo decreto estão consolidar a participação social como método de governo; promover a articulação das instâncias e dos mecanismos de participação social; e aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil, respeitando a autonomia das partes. Além disso, o texto promove e consolida a adoção de mecanismos de participação nas políticas e programas do governo federal e incentiva a participação social nos entes federados.

O decreto também enumera e define as instâncias e mecanismos de participação social, como os conselhos e comissões de políticas públicas, as conferências nacionais e as audiências públicas, por exemplo.

Segundo o consultor legislativo Fernando Trindade, muitas dessas instâncias já funcionam e têm influência na elaboração de políticas públicas, como é o caso das Conferências Nacionais de Saúde, realizadas há mais de 70 anos. Esses debates influenciaram inclusive na criação do Sistema Único de Saúde (SUS).

Instâncias

Apesar de não criar novos conselhos ou entidades dentro de cada instância de participação, o decreto estabelece regras para orientar como serão geradas essas instâncias. Entre elas, estão critérios transparentes na escolha dos membros, rotatividade, garantia de diversidade e publicidade dos atos. Mesmo apontando diretrizes, o texto deixa claro que essas definições não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social.

O decreto determina que as instâncias e mecanismos de participação social devem ser considerados para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de programas e políticas públicas. Para o consultor, isso não usurpa nenhuma função do Congresso, já que qualquer política pública que crie gastos ou órgãos, por exemplo,precisará ter lei aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

— Na verdade, o decreto é um protocolo de procedimentos para o próprio poder executivo. A presidente da República está dizendo que os ministérios, no limite da liberdade que eles têm, precisam ouvir os setores da sociedade.

De acordo com a Emenda Constitucional 32, o presidente da República pode expedir decretos para regulamentar lei ou para organizar a administração pública federal, desde que não haja aumento de despesa ou criação e extinção de órgãos. Para Trindade, é esse o caso do texto.

— O decreto regulamenta, normatiza como vai ser a relação da administração pública federal, do Poder Executivo, com a sociedade civil. Ao meu ver, o decreto não cria direito novo, direito originário que seja matéria reservada à lei — explicou o consultor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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