Câmara pode votar nesta terça desoneração da folha e reabertura do Refis

djalba-lima | 14/10/2014, 11h47

A reabertura do prazo do Refis da Crise e a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia podem ser votadas nesta terça-feira (14) pela Câmara dos Deputados. A Mesa da Casa está fazendo um esforço a fim de garantir o quórum mínimo de 257 deputados para viabilizar a votação do projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/2014, que poderá entrar na ordem do dia no Senado de 28 de outubro. Se não for votada até 6 de novembro, a MP perderá validade.

A desoneração e a reabertura do Refis da Crise têm o apoio tanto do governo quanto da oposição, o que aumenta as possibilidades de aprovação da matéria na sessão de hoje da Câmara, que começa às 16h. Não há consenso, porém, em relação à íntegra da proposta. É o caso da autorização para a União renegociar até R$ 5 bilhões em operações de crédito realizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que enfrenta resistência da bancada do DEM. O deputado Mendonça Filho (DEM-PE) anunciou que tentará suprimir esse artigo na votação em Plenário.

Para viabilizar a aprovação, o relator, deputado Newton Lima (PT-SP), aceitou excluir 12 artigos que constavam do projeto de lei de conversão, entre eles o que previa a obrigatoriedade do licenciamento anual de máquinas agrícolas. Segundo Newton Lima, as matérias desses 12 artigos "não estão suficientemente maduras para seguir em frente". Mesmo com as exclusões, o projeto de conversão ficou com 124 artigos, contra um total de 51 artigos do texto original da MP.

Prazo

A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses.

Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Outra novidade da MP é a possibilidade de o contribuinte utilizar crédito de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fazer quitação antecipada de débitos parcelados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Exportadores

Uma medida também apoiada tanto pelo governo quanto pela oposição é a volta do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que objetiva devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Os beneficiários são as pessoas jurídicas que exportam bens diretamente ou via empresa comercial exportadora.

O crédito será apurado mediante a aplicação de percentual que, pelo texto original da MP, variava de 0,1% a 3%. O relator ampliou o teto para 5%.

Desoneração

O texto que será votado pelos Plenários da Câmara e do Senado torna definitiva a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da indústria e de serviço. As empresas beneficiadas continuarão a ter o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre folha de pagamento por alíquotas que variam de 1% a 2% (a depender do setor econômico) sobre o valor da receita bruta.

O presidente da comissão mista que aprovou a admissibilidade da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR), destacou a importância da medida para o planejamento das empresas, que passam a contar com regras permanentes, sem prazo de validade definido.

Captação

A MP também incentiva a captação de recursos por empresas de pequeno e médio porte por meio da emissão de ações. Para isso, isenta do Imposto de Renda os ganhos auferidos por pessoas físicas na alienação de ações de companhias que, cumulativamente, tenham valor de mercado inferior a R$ 700 milhões, receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões, distribuição primária correspondente a no mínimo 67% do volume total de ações e sigam os padrões especificados de governança corporativa.

Os rendimentos de cotistas de fundos de ações que invistam no mínimo 67% de seu patrimônio em ações de empresas com essas características também ficam isentos do Imposto de Renda. O projeto dispensa essas companhias de publicar seus balanços em jornais de grande circulação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)