Proposta cria sanções para coibir violência de torcidas organizadas

Da Redação | 12/06/2014, 10h45

Apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em fevereiro deste ano, o PLS 28/2014 tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda o parecer do relator Romero Jucá (PMDB-RR). A proposta altera o Estatuto do Torcedor para introduzir sanções a clubes e torcidas organizadas que promoverem tumultos, conflitos coletivos ou atos de vandalismo em estádios ou logradouros públicos.

De acordo com o projeto, estarão sujeitas a penas de 2 a 8 anos de reclusão e multa as pessoas que promoverem ou incitarem, individualmente ou como membros de torcida organizada, “tumulto, atos de vandalismo, confronto, conflito, rixa, agressões, atos de violência contra pessoas e invasão de locais restritos a competidores em eventos esportivos”.

Também incorrerá nas mesmas penas: o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5 mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; o torcedor que portar, detiver ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência e o presidente e o diretor da torcida organizada que promover ou participar do tumulto.

O projeto de Armando Monteiro também proíbe que entidades, federações, ligas e clubes desportivos repassem às torcidas organizadas “qualquer soma de recursos financeiros”, bens ou ingressos para eventos esportivos. Presidentes e diretores dessas entidades esportivas poderão ser responsabilizados civil e penalmente pelo descumprimento dessas proibições.

Além disso, a proposta proíbe que torcidas organizadas recebam quaisquer verbas públicas ou recursos financeiros de empresas estatais ou de economia mista ou de entidades paraestatais.

O projeto estabelece ainda a dissolução judicial da torcida organizada cujos integrantes promoverem “atos de vandalismo, conflitos coletivos ou rixas, agressões ou violência contra pessoas, em estádio ou em via pública no raio de até 5 quilômetros do local de evento esportivo”.

“O presente projeto de lei visa a coibir os violentos confrontos entre torcidas organizadas que, além da deprimente demonstração de incivilidade, violência e covardia, perturbam os espetáculos desportivos, ameaçam os demais espectadores e, ainda, ferem direitos do torcedor. Nesse sentido, propõe-se a adoção de medidas mais rigorosas na coerção desses comportamentos anormais”, afirma Armando Monteiro na justificação da proposta.

Se for aprovada na CE, a matéria terá de passar ainda pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciada em caráter terminativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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