Vai à sanção reestruturação de carreiras da área ambiental
Da Redação | 06/08/2014, 12h45
Vai à sanção o Projeto de Lei da Câmara 90/14 que regulariza carreiras federais da área ambiental, além de dispor sobre o plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O texto foi aprovado nesta quarta-feira (6) em caráter de urgência pelo Plenário do Senado.
Aprovado na Câmara no início de junho, o projeto cria a carreira de especialista em meio ambiente, composta pelos cargos de gestor ambiental, gestor administrativo, analista ambiental e analista administrativo, técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo. Além do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, o projeto abrange ainda o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O texto aprovado, uma emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), cria um quadro em extinção no Ministério da Saúde para os agentes de combate a endemias atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esses profissionais, no entanto, continuam cedidos a estados e municípios, por meio de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Com esse novo enquadramento, muda a estrutura da remuneração, que será composta por vencimento básico mais uma gratificação. O salário no início de carreira, em 2015, passará de R$ 3.441,27 para R$ 3.823,15.
A carga horária permanece em 40 horas. A gratificação, no entanto, não será devida ao funcionário que exercer cargo em comissão nem servirá de base de cálculo para outros benefícios.
A gratificação será devida aos que realizarem, em caráter permanente, atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas ou de quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.
O senador Inácio Arruda (PCdoB), escolhido como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), manifestou apoio ao projeto.
Meio ambiente
De acordo com o Executivo, as medidas em relação às carreiras do Ministério do Meio Ambiente pretendem atrair, valorizar e reter servidores com alto nível de qualificação. O projeto modifica as leis 10.410/02 e 11.357/06.
O governo afirma que o objetivo é alinhar as regras de promoção e progressão ao modelo já aplicado em outras áreas do serviço público. Uma das mudanças determina que, para a progressão na carreira, será exigido um período mínimo de 12 meses de permanência em cada padrão e avaliação de desempenho com média superior a 70% para progressão e a 80% para promoção, acrescentando para este último o critério de capacitação.
Atualmente, a progressão de servidores dessas carreiras se dá por merecimento, quando o servidor for habilitado em avaliação de desempenho funcional; e por antiguidade, sempre que, no decurso de três avaliações de desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos.
Além disso, o texto unifica a avaliação de desempenho e a utilizada para a progressão na carreira, com o objetivo de melhorar as avaliações do órgão e seus institutos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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