Febraban diz que, sem MP 608, capacidade de empréstimo cairia R$ 540 bi em 2014

Da Redação | 25/04/2013, 18h55

Sem a edição da Medida Provisória 608/13, a partir de 2014 os bancos poderiam deixar de emprestar ao público cerca de R$ 540 bilhões - aproximadamente 20% do total emprestado hoje - para se manterem dentro das regras de segurança fixadas para o sistema financeiro pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS). Isso porque seriam computados como créditos de difícil recuperação cerca de R$ 54 bilhões em impostos pagos sobre possíveis prejuízos bancários. Hoje este crédito é considerado um ativo e cada ativo bancário pode gerar empréstimos de quase 10 vezes o seu valor.

A análise foi feita nesta quinta-feira (25) pelo diretor da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, em reunião da comissão mista especial que analisa a MP 608. Segundo Portugal, quanto menos dinheiro disponível, maiores são os juros aos consumidores.

As regras de segurança bancária mundiais vêm sendo aperfeiçoadas pelo BIS – organismo internacional com sede na cidade suíça de Basileia – desde 2008, quando houve a crise bancária nos Estados Unidos e na Europa. No Brasil, o diagnóstico é o de que as regras já eram mais rígidas. Mas, em relação ao pagamento de impostos, a lei permite aos bancos brasileiros apurar o lucro fiscal de uma maneira bastante diferente da apuração do lucro contábil. O lucro fiscal é maior porque a reserva necessária para pagamento de eventuais prejuízos é menor.

Críticas

A medida provisória transforma o crédito tributário em crédito bom de acordo com o tamanho das instituições. Os bancos poderão utilizar o crédito tanto quando tiverem lucros quanto nos momentos de prejuízo ou falência. Para o deputado João Dado (PDT-SP), esta parte da medida provisória configura um tratamento diferenciado em relação às empresas do setor produtivo da economia. Em caso de falência, os bancos poderão receber em dinheiro o crédito tributário.

"A conversão em espécie é um perigoso mecanismo que pode ensejar não só um privilégio, mas uma distorção no conceito de garantia, de segurança de uma atividade econômica qualquer que seja ela", disse Dado.

Já o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), afirma que a melhor solução seria igualar o lucro contábil ao lucro fiscal, evitando pagamentos de impostos sobre valores superestimados. O secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo dos Santos, disse que o governo estudou a mudança, mas descartou em função da perda de arrecadação que isso poderia gerar para a Receita Federal. O advogado do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), Otto Steiner, disse que o sistema tributário tem uma distorção grave.

"O Brasil é o único país do mundo que exige que massa falida declare imposto de renda e pague imposto sobre lucro. Isso é a nossa legislação atual. Vale para bancos em liquidação e para todas as empresas sob regime falimentar. Não é só instituição financeira, qualquer empresa”, disse Steiner.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), relator da MP 608, disse que vai deixar claro em seu relatório que a medida provisória não poderá ter nenhum efeito retroativo para beneficiar operações bancárias anteriores.

Da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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