Reale Júnior aponta desproporção de penas em Parte Especial do Código Penal

simone-franco | 28/02/2013, 11h45

Ao analisar as alterações propostas na Parte Especial do Código Penal pelo projeto em exame no Senado (PLS 236/2012), Miguel Reale Júnior criticou, por exemplo, o tratamento penal proposto ao parente envolvido na prática de eutanásia.

- Sou a favor de um tratamento benéfico no caso da eutanásia, mas não da forma como está colocado: perdão judicial para o parente que mata [um paciente terminal] independentemente de diagnóstico médico. Quantos velhinhos vão olhar com desconfiança o suco de laranja que o filho sequioso lhe traz - comentou.

O jurista também apontou casos de desproporção de pena reunidos nesta seção do projeto de reforma do código. Observou que, enquanto se estabelece pena mínima de um mês de prisão para o crime de omissão de socorro a criança abandonada, a punição mínima é de um ano de prisão caso haja omissão de socorro para um animal.  Reale Júnior se insurgiu também à gradação de penas fixada na proposta de reforma para quem molestar cetáceos (golfinho, por exemplo): dois a cinco anos de prisão, aumentada da metade se o cetáceo for filhote, e dobrada se o animal morrer.

- É um passeio pelo absurdo [o projeto], daí minha intensa preocupação. Creio que este projeto deveria ser sobrestado - afirmou ao final de sua exposição em reunião da Comissão Especial Interna da Reforma do Código Penal Brasileiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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