Tema de várias propostas, foro especial tem defensores e opositores

Milena Galdino e Paola Lima | 11/10/2012, 12h50

Nos últimos anos, pelo menos cinco projetos para acabar com o foro especial por prerrogativa de função de uma série de autoridades têm tramitado no Senado e na Câmara, mas nenhum chegou a ser votado em Plenário. Essas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) ou acabam com a ideia de uma única instância para julgar crimes comuns dos ocupantes de determinados cargos ou sugerem o fim do foro para todos os tipos de crime, inclusive os de responsabilidade (ligados ao exercício do mandato).

No Senado, além da PEC 10/2012, que deve entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), há a PEC 81/2007, relatada, na legislatura passada, pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), que acaba com o foro de agentes políticos nos governos federal, estaduais e municipais, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para os crimes comuns.

Na Câmara também tramitam propostas com o intuito de limitar o foro por prerrogativa de função, entre as quais a PEC 142/2012 e a PEC 470/2005, que aguardam votação na CCJ, e a PEC 130/2007, já pronta para entrar na pauta de votações do Plenário.

A PEC 142/2012 retira as possibilidades de foro especial nos três poderes, exceto para os crimes de responsabilidade. Já a PEC 470/2005 limita o fim do foro especial aos congressistas. A proposta mais adiantada na Câmara, a PEC 130/2007, é abrangente tanto em relação aos cargos quanto ao espectro de crimes: acaba com todas as possibilidades de foro especial por prerrogativa de função, ainda que em crimes de responsabilidade.

Defesa do foro

Em audiência pública para discutir o assunto no Senado, em 2010, o então presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, disse ser contrário à proposta de acabar com o foro especial nos crimes comuns. Peluso explicou, na ocasião, que a prerrogativa de função não é um privilégio:

- Trata-se de um instituto de garantia máxima de imparcialidade no julgamento de autoridades nos casos de crimes comuns, de forma a se evitar pressões para sua absolvição ou condenação – disse Peluso, agora aposentado.

Quem defende o foro, como ele, costuma ressaltar a necessidade de se garantir imparcialidade no julgamento de crimes comuns. De acordo com esse ponto de vista, os ministros do STF teriam um maior grau de isenção para julgar parlamentares do que um juiz da primeira instância, que vive em seu estado de atuação sujeito às pressões políticas locais.

Além disso, em tese, o julgamento poderia ser mais rápido, pela impossibilidade de recursos a instâncias superiores. Contudo, reclama-se muito de centenas de processos que acabam com a pena prescrita, tanto no STJ, que é o foro dos governadores, quanto no STF. O próprio mensalão tem prazos de prescrição de várias penas quase para vencer.

Contras

A defesa do fim do foro especial baseia-se principalmente no argumento de que a desigualdade de tratamento vai contra os princípios republicanos. “Não há cidadãos especiais nesta República. A República, na verdade, repudia desequiparações”, já afirmou o ministro decano do STF, Celso de Mello, sobre o assunto. Para ele, o foro deve ser limitado a casos de delitos cometidos por políticos em razão do mandato. Ou seja, as infrações penais comuns desceriam para a primeira instância.

Outro argumento contrário ao foro especial é a falta de vocação do STF para ouvir testemunhas e promover atos instrucionais próprios dos inquéritos e ações penais originárias do tribunal. Os onze integrantes da Corte são indicados politicamente e muitos sequer são oriundos da magistratura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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