Relator da LDO defende dispositivo para eventual correção de salários no serviço público

Paulo Sérgio Vasco | 04/07/2012, 18h55

A incerteza sobre a evolução da receita arrecadada pela União em 2012 e sua projeção para o ano seguinte favoreceu a inclusão, no relatório final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2013, de dispositivo que autoriza a previsão de reajuste dos subsídios e da remuneração dos agentes públicos dos Três Poderes e do Ministério Público da União (MPU), embora sem quantificar parâmetros para a regra.

Uma das possibilidades é a adoção de limites com base na média do percentual de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) da União dos exercícios de 2009 a 2011, explica o autor do substitutivo ao PLDO 2013, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que solicitou estudos nesse sentido à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), onde a matéria será posta em votação a partir da próxima semana.

A medida, no entender de Valadares, contribuirá no sentido de incitar os representantes dos três poderes e MPU a continuar envidando esforços no sentido de encontrar uma regra ou critério adequado até o envio da proposta de lei orçamentária para 2013, em agosto. O governo, porém, é contra a proposta, em razão de eventual impacto nas contas públicas.

“Procuramos ouvir representantes dos poderes e do MPU, mas não houve tempo para a busca de um consenso”, explica Valadares no relatório final do PLDO 2013.

Um dos problemas encontrados no momento, explica, diz respeito à incerteza sobre a evolução da receita arrecadada no presente exercício, uma vez que os dados mais recentes apontam uma tendência de queda da RCL em relação àquelas previstas no orçamento de 2012.

Valadares diz ainda que é cedo para se quantificar todo o efeito da crise financeira internacional, mas observa que o controle do crescimento das despesas com pessoal e encargos sociais é aspecto relevante da política disciplinada pela LDO. Tais despesas, segundo ele, representam cerca de R$ 200 bilhões de gastos anuais, um valor relativamente elevado se comparado com o montante de investimento, no âmbito do orçamento fiscal e seguridade social (cerca de R$ 48 bilhões, liquidados em 2011).

Valadares explica que as LDOs distinguem as despesas com pessoal que decorrem de legislação vigente e, portanto, tornadas obrigatórias, daquelas que correspondem a uma proposta de alteração legislativa, ainda em tramitação - e cuja aprovação vai depender da existência de novos recursos orçamentários.

No primeiro caso, toma-se por parâmetro a projeção da folha de pagamento de março do ano anterior, além de eventuais acréscimos legais, decorrentes de legislação vigente. No caso de ampliação de gastos, estes são remetidos para anexo específico (Anexo V) do projeto da lei orçamentária anual, em razão da dificuldade de se quantificar antecipadamente, na LDO, aumentos de gastos sem garantia de fonte de recursos orçamentários.

Em geral, diz Valadares, o modelo tem se mostrado adequado, mas a iniciativa privativa do Poder Executivo na elaboração do Anexo V, combinada com a ausência de parâmetros específicos para o acréscimo das despesas dos demais poderes e MPU, faz com que estes fiquem na dependência daquele para a inclusão de suas proposições.

Valadares diz ainda que a LDO poderia avançar ao definir parâmetro para eventual ampliação das propostas orçamentárias dos demais poderes e MPU, em atendimento aos artigos 51, IV; 52, XIII; 99, parágrafo 1º; e 127, parágrafo 3º, da Constituição.

Ao PLDO 2013 foram apresentadas 4.122 emendas, sendo 3.202 de texto e 920 para a elaboração do Anexo de Metas e Prioridades, a ser integrado por 211 ações. O voto de Valadares é pela aprovação integral de 451 emendas, pela aprovação parcial de outras 1.114 e rejeição das demais.

Após aprovado na comissão, o projeto será encaminhado para votação em Plenário. Pela Constituição, o recesso parlamentar só pode começar depois que o Congresso Nacional aprovar a proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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