PEC dos Recursos visa acelerar ações no Judiciário

Da Redação | 29/02/2012, 15h23

A PEC 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos, tem como objetivo evitar que recursos sejam usados como instrumentos para protelar decisões judiciais definitivas em ações que sobem ao exame dos tribunais superiores. A proposta transforma o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e o recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações rescisórias. Desse modo, as sentenças começariam a ser executadas depois de duas instâncias de decisão, a do juiz de primeiro grau e a do tribunal que reexaminou o processo.

Em substitutivo , o relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), preferiu manter os recursos, mas retirando o efeito suspensivo em relação ao início da execução das sentenças. Além de produzir resultado semelhante, o substitutivo abrange, argumenta o relator, o chamado "recurso de revista", utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) nas causas trabalhistas.

A PEC foi proposta pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), com apoio de 40 senadores, a partir de sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. O texto havia sido levado por Peluso ao âmbito das discussões do 3º Pacto Republicano, a ser celebrado por Judiciário, Legislativo e Executivo. Desde 2004, ano do 1º Pacto, os três poderes atuam em conjunto em reformas orientadas para um sistema judiciário mais acessível, ágil e eficaz.

Pelo substitutivo, o efeito suspensivo dos recursos só se manterá se o tribunal de segunda instância concluir que a execução deve ser interrompida até o julgamento da questão constitucional ou legal levada ao tribunal superior. Os recursos valem apenas para debate de questão jurídica, e não mais para a verificação das provas, função do tribunal de segunda instância.

Aloysio refutou, em recente entrevista à Agência Senado, menções de dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a uma suposta restrição ao direito de defesa com a PEC dos Recursos. Segundo ele, o que está previsto na Constituição, e não sofre mudança com a PEC, é que o cidadão tenha direito a pelo menos duas instâncias de julgamento: por um juiz singular e depois, se não se conformar, por uma instância superior, que possa rever a decisão anterior.

Na audiência que inaugurou o debate sobre a PEC na CCJ, no ano passado, Peluso pregou o combate à "indústria dos recursos", a seu ver um processo "perverso" que promove lentidão no andamento dos processos judiciais e favorece a impunidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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