Preferência para empresas brasileiras em licitações entra em vigor

Da Redação | 16/12/2010, 17h17

A partir desta quinta-feira (16), as empresas brasileiras podem ter preferência nas licitações públicas. Com a publicação da Lei 12.349/10 no Diário Oficial da União, conversão da Medida Provisória 495/10, a administração pública fica autorizada a estabelecer margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais, prevendo a escolha destes mesmo que custem até 25% mais que similares estrangeiros. A MP 495/10 foi aprovada pelo Senado no dia 25 de novembro.

Na discussão da proposta no Plenário, o relator-revisor da matéria, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), enfatizou que a MP foi inspirada numa legislação adotada pelos Estados Unidos nos anos 30. O relator ressaltou, no entanto, que, ao contrário do estabelecido no caso dos EUA, o governo brasileiro não será obrigado a comprar o produto nacional, mas estará apto a optar por estabelecer a preferência.

Mercadante explicou que a preferência visa, especificamente, a beneficiar os setores de fármacos, têxtil e de tecnologia da informação. O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), apesar de votar a favor da aprovação da MP, declarou que o governo deveria incentivar a indústria nacional com redução de impostos e não à custa de subsídios do Tesouro.

Tecnologia

A Lei 12.349 também aumenta, de 60 para 120 meses, a vigência dos contratos que tratam de segurança nacional e de temas de interesse tecnológico. Além disso, institui regras que seguem recomendações do Tribunal de Contas da União para licitações feitas por instituições federais de ensino superior e fundações a elas subordinadas. Uma das mudanças é a concessão de tratamento preferencial, diferenciado e favorecido, na aquisição de bens e serviços, às empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país e às microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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