Novo órgão de fiscalização de previdência privada terá mais autonomia

Da Redação | 13/10/2009, 14h17

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), cuja criação é prevista no projeto de lei (PLC 136/09) aprovado nesta terça-feira (13) na Comissão de Assuntos Econômicos, fiscalizará e fará supervisão das atividades dos fundos fechados de previdência, funções atualmente exercidas pela Secretaria de Previdência Complementar, órgão desse mesmo ministério.

Ao atribuir à Previc status de autarquia, o projeto garante à entidade autonomia financeira e administrativa para conduzir suas funções, o que não vale para a Secretaria atual. A entidade terá como principal fonte de receita uma taxa a ser cobrada dos próprios fundos de pensão - a chamada Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar (Tafic).

O recolhimento será quadrimestral e terá 17 faixas de valor que vão variar entre R$ 15 e R$ 2,225 milhões, conforme o volume dos recursos garantidores por plano de benefícios (VGR) administrado pelos fundos. Para as entidades com VGR de até R$ 5 milhões, a taxa será de R$ 15. O valor máximo, para fundos com VGR acima de R$ 60 bilhões, atingirá R$ 2,225 milhões. O orçamento poderá ser acrescido ainda de recursos orçamentários e da arrecadação de multas, entre outras receitas.

A periodicidade do recolhimento da Tafic foi um dos aspectos alterados pelo substitutivo da Câmara. No texto original, o pagamento deveria ser feito a cada trimestre. Além da arrecadação dessa taxa, as receitas da Previc poderão ser constituídas de dotações do Orçamento da União, do produto da arrecadação de multas e de recursos originados por convênios, acordos e contratos com outras entidades, organismos e empresas, entre outras.

Diretoria

Como previsto no texto, a Previc será gerida por uma diretoria colegiada, composta por um diretor-superintendente e quatro diretores, indicados pelo ministro da Previdência Social e nomeados pelo presidente da República. A estrutura do órgão será ainda composta pela Procuradoria Federal, Coordenações-Gerais, Ouvidoria e Corregedoria. A Ouvidoria vai atuar junto à Diretoria, mas sem subordinação hierárquica, de forma a preservar sua autonomia.

- É importante enfatizar que, nos termos propostos, o Ministério da Previdência Social deverá estabelecer metas de gestão e de desempenho para a Previc, mediante a celebração de acordo com a diretoria colegiada da autarquia - assinala o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Cargos

O projeto propõe para a autarquia um quadro de pessoal com 100 cargos de especialista em previdência complementar, 50 cargos de analista administrativo e 50 cargos de técnico administrativo. Esse quadro será constituído apenas por concursados e poderá ser reforçado com até 385 auditores-fiscais oriundos da Receita Federal, que serão lotados na Previc, mas mantendo direitos e vantagens inerentes à própria carreira.

Além dos cargos efetivos, o projeto do governo previa a criação de cargos DAS, que dispensam concurso. Seriam 96 para a própria Previc e outros 34 para a atual Superintendência de Seguros Privados (Susep) para atuar na supervisão dos fundos abertos de pensão complementar.

Porém, na Câmara emenda do PSDB aprovada em plenário excluiu a criação de todos esses novos cargos, só garantindo 33 postos de livre nomeação mediante transferência de cargos DAS que já existem na atual Secretaria de Previdência Complementar. Essa foi a condição dos oposicionistas para que o projeto fosse votado.

No relatório, Romero Jucá afirma que a eliminação dos cargos em comissão reduz em R$ 7,6 milhões anuais o impacto orçamentário inicialmente previsto. Quando providos todos os cargos, estima-se que o impacto orçamentário anual será da ordem de cerca de R$ 29 milhões. Como destacou, esse efeito sobre as despesas será gradativo, só acontecendo na medida em que forem sendo nomeados os futuros concursados.

Regulação

As atribuições de regulação e formulação das políticas para a área de previdência complementar vão continuar com o Ministério da Previdência Social. No âmbito dessa pasta, o órgão que atualmente exerce essas atribuições é o Conselho de Gestão da Previdência Complementar, que está tendo suas funções redimensionadas e passando a se chamar Conselho Nacional de Previdência Complementar. Serão oito integrantes: cinco representantes do governo, um dos fundos fechados de previdência complementar, outro das empresas e instituições patrocinadoras e, ainda, um representantes dos participantes dos fundos.

O projeto cria ainda Câmara de Recursos da Previdência Complementar, no âmbito do Ministério da Previdência, que funcionará como instância recursal e de julgamento das decisões da diretoria colegiada da Previc a respeito de processos sobre autos de infração ou instalação de inquérito para a aplicação de penalidades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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