CDR irá votar projeto contra a prática de overbooking

Da Redação | 12/02/2009, 14h26

Tramitam na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) 21 proposições, a maioria ainda dependendo de parecer de seus respectivos relatores. Um projeto de lei, no entanto, já está pronto para ser votado e deverá ser o primeiro item da pauta do colegiado no início dos trabalhos deste ano: é o da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) destinado a punir as empresas aéreas que praticarem overbooking - excesso de reservas nas aeronaves - ou ainda por atraso, interrupção ou cancelamento de vôo.

O projeto (PLS 114/04), que será votado em decisão terminativa na CDR, tramita em conjunto com outras três proposições e determina que a indenização a ser paga pela companhia aérea que descumprir obrigações contratuais será no mesmo valor do bilhete aéreo comprado.

O passageiro prejudicado também poderá optar por uma das seguintes alternativas: acomodação em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque; reembolso do valor do bilhete ou ainda endosso da passagem.

Além disso, de acordo com o projeto, a empresa será obrigada a arcar com todas as despesas decorrentes da prática do overbooking, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem. Não satisfeito, o passageiro poderá recorrer à Justiça para garantir a compensação de perdas adicionais decorrentes da não-realização da viagem.

Deficientes

A CDR deve examinar ainda substitutivo da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) a projeto (PLC 60/06) oriundo da Câmara dos Deputados que obriga hotéis e similares a reservarem, conforme o número de unidades do estabelecimento, apartamentos e respectivas instalações sanitárias acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Também está na comissão projeto (PLS 343/04) do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que autoriza a exploração de cassinos em hotéis da região Amazônica e do Pantanal e, entre outros, o projeto, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aquisição de veículos destinados ao turismo (PLS 359/08).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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