Na Constituinte, tentativa de adoção do parlamentarismo fracassou

Da Redação | 25/09/2008, 11h04

O Brasil viveu a expectativa de ser uma República parlamentarista durante alguns meses entre junho de 1987 e março de 1988. Porém, como resultado da disputa política na Assembléia Nacional Constituinte (ANC), o país seguiu sua tradição presidencialista, que acabou sendo confirmada nas urnas em um plebiscito, de 1993, em que a população deu amplo apoio ao presidencialismo (mais de 69% dos votos válidos). A votação sucedia outra, em janeiro de 1963, em que o presidencialismo obteve apoio de 82% dos eleitores.

A impressão de que o país poderia ser comandado por um primeiro-ministro, como aconteceu na curta experiência entre 1961 e 1963, foi fruto da articulação política no início da Constituinte. Em um primeiro momento, os favoráveis ao parlamentarismo, como o então líder da bancada de 280 constituintes do PMDB, senador Mário Covas, tiveram grande influência sobre os trabalhos da ANC, já que tinham o direito de indicar os membros das comissões e subcomissões.

O Regimento Interno da Constituinte, que teve como relator o ex-presidente e então senador Fernando Henrique Cardoso e como idealizador o atual ministro da Defesa e então deputado Nelson Jobim, dava poderes à Comissão de Sistematização. Os mecanismos internos afastaram o processo de decisão da maioria dos parlamentares, produzindo um texto considerado, tanto do ponto de vista político como econômico, de esquerda e que não refletia o pensamento da Constituinte.

Um dos pontos aprovados pela Comissão de Sistematização e que mais causaram polêmica foi a previsão de que as terras teriam que cumprir sua "função social". Essa, entre outras decisões, levou à reação e à articulação, em agosto de 1987, de um grupo de constituintes até então afastados dos debates: o Centro Democrático, conhecido como Centrão, que contava com cerca de 310 votos, 30 a mais que a maioria absoluta da Constituinte. O primeiro passo do grupo foi aprovar a alteração do Regimento Interno da Constituinte para facilitar a alteração do relatório da Comissão de Sistematização.

Em 22 de março de 1988, com a presença de todos os 559 membros da Constituinte e apoio decisivo do Centrão, foram aprovadas a manutenção do regime presidencialista e a duração de cinco anos para o mandato do presidente da República. A decisão teve repercussões no PMDB: senadores - entre eles Mário Covas, Fernando Henrique Cardoso e José Richa - e deputados deixaram o partido e fundaram, em junho de 1988, o PSDB.

Derrotada a emenda, os parlamentaristas ainda conseguiram incluir nas Disposições Transitórias da Constituição um artigo que previu a realização de um plebiscito pelo qual, cinco anos mais tarde, a população decidiria se queria mudar o regime de governo. Porém, em 21 de abril de 1993, o presidencialismo, com apoio do PT de Luiz Inácio Lula da Silva e do PDT de Leonel Brizola, obteve mais de dois terços do voto popular e foi confirmado como melhor opção para o governo do país.

Medidas provisórias 

Além da criação do PSDB e do plebiscito de 1993, outro fruto do debate em torno do parlamentarismo na Constituinte teria sido a instituição das medidas provisórias . É o que observa o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que, à época, governava o estado do Rio Grande do Sul.

- A idéia nasceu da repetição do que acontece na França, na Itália, na Alemanha, na Espanha, países parlamentaristas. Lá, o primeiro-ministro manda uma medida provisória para o Congresso. Se cai a medida provisória, cai o governo, cai o gabinete. Então, é muito raro apresentar-se uma medida provisória. Ela só é enviada quando é urgente, urgentíssima, e é aprovada com rapidez absoluta, e por unanimidade praticamente - afirma Simon.

O senador avalia que a Comissão de Sistematização exagerou e tomou atitudes que não refletiam o espírito do Plenário da Constituinte. "O impacto da queda do parlamentarismo foi tanto que ninguém se lembrou das medidas provisórias", disse. Com a vitória do presidencialismo, a medida provisória, típica do parlamentarismo, foi adaptada em instrumento do Executivo para casos "urgentes e relevantes".

Simon também afirma que, à época, circulava a versão de que o então presidente da República, José Sarney, gostara da possibilidade de governar com a previsão de medidas provisórias e, por isso, o instrumento não foi eliminado da Constituição. Porém, o senador gaúcho considera que a queda do parlamentarismo deveria implicar a queda das medidas provisórias, até mesmo na redação final da Constituição.

- O que eu achei um absurdo é que a Constituinte, com todo o respeito, meu amigo Jobim, meu querido, saudoso Mário Covas, não olhou para esse lado. Caiu o parlamentarismo e nós estamos nessa situação - lamenta Simon.

Personagem-chave da Constituinte, o ministro Nelson Jobim afirma que a Constituição não tem esse hibridismo apontado por Simon. Segundo ele, a emenda presidencialista original na Constituinte, do ex-senador Humberto Lucena e do ex-deputado Vivaldo Barbosa, já previa a medida provisória.

Hoje, os debates sobre o melhor sistema de governo para o Brasil continuam, inclusive no Senado, onde o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB-AL) apresentou uma proposta de emenda à Constituição que institui o parlamentarismo (PEC 31/07).

João Carlos Teixeira/Jornal do Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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