Despesas com medicamentos de uso contínuo poderão ser abatidas do IR

Da Redação | 25/07/2007, 11h54

As despesas com medicamentos de uso contínuo destinados ao tratamento de doenças graves e incuráveis poderão passar a ser deduzidas do Imposto de Renda das pessoas físicas. Pelo projeto de lei (PLS 378/07), de autoria do senador César Borges (DEM-BA),somente poderão ser deduzidos os gastos mediante a apresentação de um relatório médico em que conste o diagnóstico da doença, codificado segundo a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), além da receita médica ou odontológica e da nota fiscal em nome do beneficiário.

Ao justificar a necessidade da proposta, César Borges argumenta que apesar de já haver legislação prevendo a isenção do Imposto de Renda a proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de alguns problemas de saúde, várias doenças graves e incuráveis e que exigem o uso contínuo de determinados medicamentos, muitos deles de alto custo, não fazem parte do rol das doenças especificadas na lei.

"Estamos convictos de que a medida que propomos compensará parcialmente os importantes gastos que portadores de doenças graves e incuráveis têm com a aquisição de medicamentos", justificou o parlamentar pela Bahia, em seu projeto.

César Borges destacou ainda que a renúncia fiscaldecorrente do abatimento da despesa será compensada pela diminuição dos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com os medicamentos adquiridos pelos próprios contribuintes.

"Ademais, a isenção certamente tornar-se-á um fator que, devido à possibilidade de recuperação de parte dos gastos, possibilitará a muitos contribuintes adquirir os medicamentos com recursos próprios, o que acarretará a diminuição de demandas judiciais pelos produtos", completou o senador.

A proposta, que altera a Legislação sobre o Imposto de Renda (Lei 9.250/95), está sendo analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, logo em seguida, será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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