Regulamentação do Fundeb está na pauta de votações do Plenário

Da Redação | 30/04/2007, 18h03

A medida provisória que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é um dos itens que podem ser votados a partir desta quarta-feira (2). A MP, que foi modificada pela Câmara e agora tramita como projeto de lei de conversão (PLV) 7/07, determina que a aplicação dos recursos do Fundeb não isenta os estados, o Distrito Federal e os municípios da obrigatoriedade da aplicação na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme prevê a Constituição.

De acordo com o projeto, os fundos instituídos, no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, serão compostos por 20% das seguintes fontes de receita: imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; imposto sobre a propriedade de veículos automotores.

Integrarão ainda os fundos parcela da arrecadação de imposto que a União eventualmente instituir; do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos municípios; do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Estados e do DF; do imposto sobre produtos industrializados devida aos estados e ao DF; e receitas da dívida ativa tributária, bem como juros e multas eventualmente incidentes.

Além disso, caso o PLV seja aprovado, a União poderá complementar - no mínimo de 10% do total - os recursos dos fundos sempre que, no âmbito de cada estado e no DF, o valor médio ponderado por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. O texto também veda a utilização dos recursos oriundos da arrecadação da contribuição social do salário-educação na complementação da União.

O projeto ainda estabelece que, na distribuição dos recursos do Fundeb, poderão ser admitidas instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, desde que atendam a padrões mínimos de qualidade definidos pelo órgão normativo do sistema de ensino; tenham certificado do Conselho Nacional de Assistência Social e seus projetos pedagógicos aprovados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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