Punição para quem endossar ou subscrever valores mobiliários falsos

Da Redação | 25/04/2007, 14h15

Quem subscrever ou endossar títulos ou valores mobiliários falsos ou falsificadosestará sujeito a uma pena de reclusão de dois a oito anos, mais multa, conforme alteração nalei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional (7.492/86) aprovada nesta quarta-feira (25), em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A mudança está prevista no PLS 79/05, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que integra o pacote antiviolência que está sendo analisado pelo colegiado.

O projeto de Pedro Simon tem por finalidade dispor com maior detalhamento e ampliar os crimes previstos no artigo 7º da lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, incluindo as pessoas que subscreverem e endossarem os títulos. Atualmente, a lei só pune quem emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários falsos ou falsificados, sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente, em condições divergentes das constantes do registro ou irregularmente registrados, e sem autorização prévia, quando legalmente exigida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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