Emenda 3 poderá aumentar trabalho escravo, diz ministro do Trabalho

Da Redação | 25/04/2007, 18h30

 Em audiência pública conjunta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (25), o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, defendeu a manutenção do veto presidencial à Emenda 3.De acordo com Carlos Lupi, uma possível entrada em vigor da Emenda 3 poderá criar uma lacuna na legislação trabalhista que permitirá, entre outros efeitos danosos, a volta do trabalho escravo.

O ministro considerou que a aprovação da Emenda 3 poderá representar, inclusive, o fim da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

- Essa emenda como está, se não for mantido o veto, tira o poder de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela transfere para a Justiça do Trabalho a responsabilidade da fiscalização. Sabemos que a demanda na Justiça do Trabalho é muito grande. Isso significa simplesmente em alguns casos esperar de dois a cinco anos para se acionar a fiscalização e fazer cumprir a legislação trabalhista - explicou.

Durante a reunião a líder do PT, Ideli Salvatti (SC), retransmitiu recomendações do presidente Luiz Inácio da Silva ao partido no sentido de se impedir a derrubada do veto presidencial. Para ela, a aprovação da emenda deverá acarretar a precarização das relações de trabalho e de direitos trabalhistas.

Paulo Paim (PT-RS) alertou para a possibilidade de aumento do trabalho informal caso o veto à Emenda 3 não seja mantido.

- A Emenda 3 significa legalizar o trabalho informal. É dizer que de hoje em diante teremos trabalho informal para todo lado e o governo não pode nem fiscalizar. E aquele trabalhador que estiver no trabalho informal oficializado pela Emenda 3 e quiser protestar, tem que entrar com ação na justiça. E se entrar com ação é demitido no dia seguinte - advertiu Paim.

A Emenda 3 ao projeto que criou a Super-Receita proíbe que auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego ou da Receita Federal autuem ou fechem empresas prestadoras de serviço compostas por uma única pessoa, mesmo que o fiscal considere que a foi criada apenas para burlar a legislação trabalhista, encobrindo uma relação de trabalho. Com sua aprovação, apenas a Justiça do Trabalho poderia definir se existe relação trabalhista em determinado contrato exigindo, em caso afirmativo, o pagamento de todas as obrigações previstas na CLT.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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