Debate aponta dificuldades de controlar prestação de serviços na internet
Da Redação | 17/11/2005, 00h00
A legislação brasileira não dispõe de instrumentos eficazes para coibir a ocorrência de crimes pela internet, pois o serviço de correio eletrônico (e-mail) não é considerado um serviço de telecomunicações e, sim, um serviço de valor adicionado. A explicação foi dada pelo presidente-substituto da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Plínio de Aguiar Júnior, em audiência pública que debateu o projeto do senador Delcídio Amaral (PT-MS), que pretende obrigar os provedores a manter cadastro detalhado dos usuários da rede mundial de computadores (PLS 279/03).
A audiência pública foi realizada na Subcomissão Permanente de Ciência e Tecnologia, que funciona no âmbito da Comissão de Educação (CE), por requerimento dos senadores José Jorge (PFL-PE), Romeu Tuma (PFL-SP) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) - este último relator da matéria, com voto favorável à proposição. O projeto também determina que os provedores serão co-responsáveis pela veracidade das informações contidas nos cadastros de usuários e que os dados poderão ser compartilhados com outras instituições. A proposta assinala ainda o prazo de 90 dias, a partir da vigência da lei, para regularização das contas já existentes, sob pena de cancelamento.
Aguiar Júnior explicou que o parágrafo 61 da Lei nº 9.472/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, define como serviço de valor adicionado "a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações".
- A lei estipula, em seu primeiro parágrafo,que compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelo Executivo e pelo Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações. A Anatel apenas intervém no relacionamento entre as prestadoras, mas não fiscaliza ou intervém na prestação de serviços de valor adicionado - disse Aguiar Júnior, ao ressaltar que a maioria dos provedores de correio eletrônico são empresas internacionais que não estariam obrigadas a seguir a legislação dos países onde atuam.
Mudanças
Presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso de Serviços e Informações da Rede de Internet (Abranet), Antônio Alberto Tavares, sugeriu que o PLS 279/03 incorpore algumas mudanças, como a que reduz, de dez para três anos, o prazo máximo que as prestadoras de serviço de correio eletrônico terão para apresentar às autoridades competentes o extrato das comunicações realizadas por uma conta específica. Segundo ele, o projeto corre o risco de estar "defasado", pois a proposição foi elaborada há dois anos e as mudanças na internet evoluem "a cada segundo". Ele também adiantou que a Abranet recentemente assinou convênio com o Ministério Público Federal, por meio do qual os grandes provedores concordaram em facilitar o trabalho da Justiça na investigação de irregularidades cometidas na rede mundial de computadores.
Já o chefe do setor de Perícia de Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (Sepinf), Paulo Quintiliano da Silva, alertou que os provedores de e-mail (nonono@hotmail>, por exemplo) não têm cadastro dos usuários, enquanto os provedores de domínio (www.nonono.org, por exemplo) não mantêm dados "confiáveis" dos internautas. Quintiliano também assinalou que os terminais de internet localizados em shoppings, cafés e aeroportos não promovem o registro dos usuários e que os provedores internacionais gratuitos não exigem "nada" para a criação de novas contas.
Delcídio Amaral considerou "importantes" as observações feitas pelos participantes da audiência pública e saudou a realização do debate no âmbito da CE.
- Poderemos aperfeiçoar o projeto e implementar melhorias, pois a internet será o maior instrumento de educação no mundo - ressaltou.
Para Eduardo Azeredo, a internet "modifica o processo de aprendizado e favorece a quem já dispõe de um computador, o que nos leva a discutir a exclusão digital".
A audiência pública também contou com a participação do coordenador do Conselho Gestor de Internet no Brasil, Marcelo de Carvalho Lopes, e do coordenador de Tecnologia da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), Luiz Fernandez Lopez. Nenhum dos convidados ao debate apresentou dados quantitativos sobre a utilização da internet no Brasil, mas se comprometeram em enviar essas informações aos parlamentares da subcomissão.
Paulo Vasco /Agência Senado
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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