Eleitor que não votar no referendo do desarmamento deve justificar ausência

Da Redação | 26/08/2005, 00h00

O eleitor que não puder votar no referendo de 23 de outubro sobre a comercialização de armas de fogo e munição no país, por se encontrar fora do seu domicílio eleitoral, deve justificar a ausência do voto perante a Justiça Eleitoral. A partir do dia 13 de outubro, o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral estará disponível nas zonas e postos eleitorais de todo o país e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.

De acordo com instrução normativa editada pelo Tribunal Superior Eleitoral, as mesas receptoras de justificativa instaladas nas seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do dia do referendo. O eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário previamente preenchido e munido do título de eleitor ou documento de identificação.

Quem não justificar a falta no dia do referendo poderá fazê-lo no prazo de 60 dias, por meio de requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito.

Brasil tem 28 partidos

O Tribunal Superior Eleitoral concedeu por unanimidade registro definitivo para o Partido Municipalista Renovador (PMR), que terá o número 10. Agora, o Brasil passa a contar com 28 partidos políticos aptos para participar da eleição geral de 2006.

O PMR comprovou a constituição de órgãos regionais em pelo menos nove estados (Alagoas, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Pará e Distrito Federal) e o apoio mínimo de 438 mil assinaturas necessárias para a aprovação do registro. O novo partido é presidido por Vitor Paulo Araújo dos Santos.

(Com informações da Coordenadoria de Comunicações do TSE)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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