Aprovada punição para quem lidar com armas químicas

Da Redação | 10/08/2005, 00h00

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)  aprovou, nesta quarta-feira (10), parecer favorável ao projeto de lei da Câmara (PLC 26/98) que estabelece sanções administrativas e penais em caso de realização de atividades vedadas pela Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CPAQ).

Segundo relatório do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), a proposição, de autoria do Poder Executivo, estabelece medidas internas de implementação do tratado de 1993, que bane as armas químicas.  

 O PLC é de extrema importância, pois demonstra disposição brasileira não só de cumprir com suas obrigações internacionais, mas de ser protagonista na luta contra armas de destruição em massa - destacou Arthur Virgílio.

Além de  ressaltar as obrigações da CPAQ, o projeto tipifica dois crimes, com penas que variam de um a 10 anos de reclusão. O primeiro crime é o de fazer uso de armas químicas ou realizar, no Brasil, atividades que envolvam a pesquisa, produção, estocagem, aquisição, transferência, importação ou exportação de armas químicas ou de substâncias  químicas abrangidas pela CPAQ, com a finalidade de produção de tais armas. O segundo crime é o de contribuir, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, para o uso de armas químicas ou para a realização, no Brasil ou no exterior, dessas atividades.

Segundo a CPAQ, os países que aderirem ao tratado devem colaborar entre si e com a Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ). Para isso, cada país deverá ter uma autoridade nacional com o objetivo de coordenar as relações com as demais nações e com a OPAQ.

– No Brasil, essa autoridade é a Comissão Interministerial para Assuntos  Relativos à Convenção sobre a Proibição das Armas Químicas  - informou Arthur Virgílio, em seu parecer.

 Com base no projeto, as punições poderão ser de advertência, multa, perda do bem envolvido na infração, suspensão do direito de comercializar pelo prazo de seis meses a cinco anos e cassação de habilitação para atuação no comércio, no caso de reincidência.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e segue para o Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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