REPUTAÇÃO ILIBADA É A QUALIDADE DA PESSOA ÍNTEGRA, DEFINE CCJ
Da Redação | 29/09/1999, 00h00
"Considera-se detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta". Assim, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) respondeu, nesta quarta-feira (dia 29), a consulta formulada pelo presidente do Senado, senador Antonio Carlos Magalhães, no sentido de se aclarar o conceito constitucional de reputação ilibada.
A definição faz parte do parecer do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) sobre a consulta. O relator ressalva que "a análise de eventuais laços profissionais ou de amizade do indicado afeta tão-somente ao juízo político de conveniência e oportunidade a cargo do Senado Federal".
- Não inovei em nada. Trata-se de uma matéria subjetiva para a qual cabem parâmetros - afirmou Tebet, sobre a consulta solicitada ao presidente do Senado pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE), por ocasião da aprovação da indicação do economista Armínio Fraga para a presidência do Banco Central.
Os senadores da CCJ resolveram incorporar ao parecer do relator trecho de declaração de voto escrita pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que entende que o Senado precisa definir com maior precisão o termo a fim de avaliar os indicados para cargos como ministros dos tribunais superiores, embaixadores e diretores do Banco Central.
- Ao lado da avaliação genérica de seu caráter e idoneidade, cabe ao Senado analisar seus antecedentes, para o fim de considerar se o indicado poderá ir ao encontro dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que devem nortear a administração pública - declarou Valadares no trecho incluído no parecer de Tebet.
Para Valadares, deve-se sempre exigir do Senado "destemor na investigação da vida pregressa do indicado, de forma a aferir se o seu comportamento pretérito compromete o seu desempenho íntegro, incorruptível, sem mancha, no exercício futuro de suas funções".
A definição faz parte do parecer do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) sobre a consulta. O relator ressalva que "a análise de eventuais laços profissionais ou de amizade do indicado afeta tão-somente ao juízo político de conveniência e oportunidade a cargo do Senado Federal".
- Não inovei em nada. Trata-se de uma matéria subjetiva para a qual cabem parâmetros - afirmou Tebet, sobre a consulta solicitada ao presidente do Senado pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE), por ocasião da aprovação da indicação do economista Armínio Fraga para a presidência do Banco Central.
Os senadores da CCJ resolveram incorporar ao parecer do relator trecho de declaração de voto escrita pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que entende que o Senado precisa definir com maior precisão o termo a fim de avaliar os indicados para cargos como ministros dos tribunais superiores, embaixadores e diretores do Banco Central.
- Ao lado da avaliação genérica de seu caráter e idoneidade, cabe ao Senado analisar seus antecedentes, para o fim de considerar se o indicado poderá ir ao encontro dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que devem nortear a administração pública - declarou Valadares no trecho incluído no parecer de Tebet.
Para Valadares, deve-se sempre exigir do Senado "destemor na investigação da vida pregressa do indicado, de forma a aferir se o seu comportamento pretérito compromete o seu desempenho íntegro, incorruptível, sem mancha, no exercício futuro de suas funções".
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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