Turno suplementar

Todas as vezes que uma comissão técnica ou o Plenário aprovam um substitutivo (ver verbete) a projeto de lei, projeto de decreto legislativo ou projeto de resolução haverá nova votação dessa matéria em turno suplementar onde ela estiver tramitando. É uma espécie de segunda votação do projeto, e indica que foi aprovado terminativamente sob a forma de substitutivo pela comissão encarregada ou o Plenário, ou seja, mudando integralmente ou substancialmente o texto original. Com exceção das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) – que exigem dois turnos de votação –, os demais projetos são submetidos a apenas um turno de discussão e votação no Senado.