Perda de mandato
É a cessação do mandato de parlamentar que desobedecer aos preceitos estabelecidos no artigo 55 da Constituição, como, por exemplo, quebra do decoro parlamentar; condenação criminal definitiva; propriedade de empresa com contrato público. A perda definitiva do mandato é decidida por votação secreta do Plenário (e o quórum exigido para tal votação é de maioria absoluta de votos). No Senado, a maioria absoluta é de 41 senadores.
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