Parecer

Uma vez aceito pela maioria da comissão, o relatório passa a constituir o parecer, ou seja, a posição do colegiado a respeito de proposição submetida ao seu exame. O parecer deve ser sempre conclusivo em relação à matéria, manifestando- se geralmente pela aprovação ou rejeição, com ou sem emenda. Também pode concluir pelo arquivamento; pelo destaque para votação em separado de parte da proposição principal; pela apresentação de projeto, requerimento, emenda, subemenda, ou orientação a ser seguida em relação à matéria. Na hipótese de a proposição tramitar por mais de uma comissão, o parecer poderá ser oferecido em separado ou em conjunto. Os projetos com pareceres contrários quanto ao mérito são tidos como rejeitados e arquivados, salvo se nove senadores (um décimo) apresentarem recurso para sua tramitação. Após assinados pelos integrantes das comissões, os pareceres são enviados à Mesa para leitura em Plenário, publicação no Diário do Senado e distribuição em avulsos. Caso a comissão não se pronuncie sobre a matéria sob seu exame, o parecer pode ser dado oralmente em Plenário, por relator designado pelo presidente da Mesa.