Juizados especiais
Instrumento criado no âmbito da Justiça para atender cidadãos que buscam a solução de litígios numa prestação de tutela simples, rápida, econômica e segura. Os juizados especiais cíveis — de conciliação, julgamento e execução — atuam em causas menos complexas, cujo valor não exceda a 40 salários-mínimos. Já os juizados especiais criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não supere dois anos.
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