Fundo Partidário
É um fundo especial de assistência aos partidos políticos constituído pela arrecadação de multas eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas. Segundo a Lei 9.096/95 - atualizada pela Lei 11.459/07 -, 5% do total do Fundo Partidário são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos políticos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% do total desse fundo são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
- Projeto dispensa exigência de confissão para acordo de não persecução penal
- IFI aponta dificuldades para governo cumprir meta de déficit zero
- Senado analisa medidas para prevenir afogamento de crianças
- Teresa Leitão lamenta morte de J. Borges, mestre da xilogravura
- Eduardo Gomes espera que Senado vote marco da IA no segundo semestre
- Projetos fixam pisos salariais de várias categorias profissionais
- Além da CCJ, regulamentação da reforma tributária será debatida na CAE
- Senadores criticam regulamentação da reforma tributária e pedem análise sem pressa
- Lei permite incentivos a projetos esportivos apresentados por pessoa física
- Nova lei permite uso do Cadastro Ambiental Rural para cálculo do ITR