Consultores apontam dificuldade de punição pelo Código Penal

Da Redação | 27/10/2015, 14h10

No documento Combate ao Trote Telefônico: uma questão de emergência, os consultores legislativos do Senado Tiago Ivo Odon, Marcus Peixoto e Rodrigo Abdalla lembram que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) determina prisão de um a seis meses ou multa para o trote. Mas eles ressaltam o caráter limitado da lei ao punir a pessoa que provoca a ação de autoridade pública apenas quando ela comunica crime ou contravenção que não aconteceu.

 

— Não está incluída a comunicação falsa de situações de emergência que motivem o acionamento do Samu nem o trote que informa um acidente de carro que demande a presença dos bombeiros — explicam os especialistas no estudo.

 

Outra possibilidade de punição prevista no Código Penal é classificar os trotes como atentados contra a segurança ou o funcionamento de serviços de utilidade pública, determinando prisão de um a cinco anos e multa a quem pratica. No entanto, os consultores afirmam que é preciso haver intenção de atentar contra o funcionamento dos serviços públicos, o que não é a realidade.

 

— Na maior parte dos casos, o troteiro nem sequer tem consciência do seu ato. Muitas vezes o infrator é um menor de idade, não alcançável pelo direito penal em razão de sua inimputabilidade — avaliam.

 

Projeto de lei apresentado pelo deputado Sergio Vidigal classifica como trote a comunicação à autoridade pública sobre a ocorrência de fato falso, abrindo possibilidades que a lei atual não prevê. A punição proposta é prisão de 1 a 3 anos e multa de 1 a 10 salários mínimos, a ser revertida às secretarias estaduais de Segurança Pública ou órgãos similares.

 

Mas os consultores consideram ser necessária uma solução rápida e eficiente para coibir novos trotes e evitar maiores custos sociais do que aqueles que se pretende evitar. Eles argumentam que uma investigação policial e um processo penal representam gastos para a sociedade e há casos mais graves a serem resolvidos pelos órgãos públicos.

 

Via administrativa

 

O bloqueio da linha telefônica por no máximo uma hora, procedimento da central de atendimento do Distrito Federal, é uma ideia a ser ampliada, conforme sugestão dos consultores. Eles opinam que a melhor saída é regulamentar em lei federal o bloqueio imediato e preventivo da linha telefônica não apenas para as centrais de emergência, mas para qualquer número.

 

— É mais barato e rápido responder aos trotes pela via administrativa, com a punição por meio das empresas de telefonia, obrigando o proprietário da linha a se deslocar até o serviço de emergência para solicitar o desbloqueio. A partir daí se inicia um processo administrativo que pode resultar em advertência, multa ou suspensão da linha telefônica — explica Tiago Odon.

 

O consultor Marcus Peixoto esclarece que deve haver abertura de inquérito policial se for comprovado que os deslocamentos de viaturas policiais ou de equipes de emergência médica para atender chamadas falsas resultaram em falta de atendimento a um crime ou socorro a acidentes que gerem vítimas. Outra medida é o bloqueio do CPF para compra de novas linhas — inclusive de celulares pré-pagos — nos casos de reincidência.

 

— O controle pelo CPF, que precisa de uma modificação na lei que trata da compra de chips pré-pagos para obrigar a identificação dos compradores, é uma forma de inibir a aquisição desse tipo de linhas para passar trotes aos serviços de emergência — observa.

 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)