Inscrição é obrigatória e prazo para proprietários vai até 2015

Da Redação | 01/07/2014, 00h00

André Falcão

 

O Código Florestal estabelece que todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazer o CAR. Quem não fizer o cadastro estará sujeito a penalidades, como não ter acesso ao crédito rural, e ficará na ilegalidade.

 

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o Sicar tem várias travas de segurança e é feito com imagens de satélite em altíssima resolução, o que permite ver quem está recuperando e quem está desmatando. Na hora de preencher o CAR, o produtor tem a opção de aderir ao PRA voluntariamente e regularizar a situação por meio de recuperação, recomposição, regeneração ou compensação com cotas ambientais.

 

Com a publicação da norma, os proprietários rurais terão prazo até 7 de maio de 2015 para o cadastramento.

O cadastro pode ser feito pela internet (www.car.gov.br) ou em formulário impresso nas prefeituras, sindicatos rurais e de trabalhadores rurais e em outras entidades.

 

Após o envio dos dados, é emitido um recibo de inscrição no CAR e as informações seguem para análise do órgão ambiental do estado.

Benefícios

A inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental, quando for o caso, é pré-requisito para acesso aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental — PRAs — e nos de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente. Entre os benefícios desses programas, estão:

Possibilidade de regularização da APP e (ou)reserva legal da vegetação natural suprimida ou alterada até 22 de julho de 2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.

Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, reserva legal e de uso restrito cometidas até 22 de julho de 2008.

Obtenção de crédito agrícola, em todas as modalidades, com taxas de juros menores.

Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado.

Dedução das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários.

Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.

Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)