Contrapartida da União é do mesmo valor

Da Redação | 13/05/2014, 00h00

Pelo regime antigo, o servidor contribui com 11% sobre o salário total, e a União, com 22%. Quando se aposenta, ele recebe o valor integral do salário. Segundo nova regra, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) proporcionará o benefício previdenciário até o teto do regime geral, e a Funpresp-Exe ou a Funpresp-Jud, o benefício complementar.

 

O servidor admitido após a aprovação do plano do Poder em que trabalha, ou que optar pelo novo regime, passa a contribuir para o RPPS com 11% até o teto. Por isso, na aposentadoria, receberá o benefício também com valor limitado ao teto do RGPS. Quem optar pelo plano, receberá um segundo benefício, o do Regime de Previdência Complementar (RPC), e terá direito ainda a aposentadoria por invalidez e, os beneficiários, a pensão por morte. Para isso, realizará uma contribuição complementar sobre a parcela que exceder o teto, em alíquota de livre escolha entre 7,5%, 8% ou 8,5%, com a contrapartida paritária da União, até o limite de 8,5%, na modalidade de contribuinte ativo normal. Os servidores com remuneração inferior ao teto podem aderir à previdência complementar, mas não recebem a contrapartida da União, sendo classificados como contribuintes ativos alternativos.

 

Quem mudar de cargo, sem quebra de vínculo funcional, continua sob a vigência do regime que vigorava à época do ingresso no serviço público. Se a mudança for de esfera (da municipal, distrital ou estadual para a federal), o servidor entra compulsoriamente para o novo regime. Quem mudar apenas de Poder e declarar vacância poderá fazer a portabilidade para o novo fundo.

 

Resistência

 

A Funpresp adota um modelo de contribuição definida, ou seja, é fixado o valor da contribuição, mas o da aposentadoria ou pensão depende do tempo de contribuição, da idade e do desempenho financeiro do fundo. Por isso, não tem o apoio de algumas entidades que representam servidores. O site do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes), por exemplo, afirma que “o servidor sabe quanto paga, mas não sabe quanto irá receber quando se aposentar”.

 

A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e MPU (Fenajufe) orienta os servidores a não aderirem ao fundo. “O RPPS protege o trabalhador em caso de doença, invalidez e outros afastamentos com salários integrais. Já no Funpresp-Jud isso não ocorrerá, pois o fundo específico individual dependerá de reservas do servidor”, afirma a entidade em seu site. A Fenajufe acredita ainda que o novo regime terá impacto negativo nas contas da Previdência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)