Amparo contra barulho está espalhado na legislação

Da Redação | 19/06/2012, 00h00

Marcio Maturana

 

Criou-se uma ideia errada de que o Brasil tem uma “Lei do Silêncio” que proíbe abusar de ruídos antes das 8h e depois da 22h. Na verdade, não existe essa lei nacional e não se pode fazer barulho em horário nenhum. O que existe de fato é um conjunto de normas desde a Constituição federal (Artigo 225) até convenções de condomínio, além de políticas urbanas envolvendo órgãos federais, estaduais e municipais. Tudo varia de estado para estado e de município para município.
Mas a lei nacional pode nascer. Desde 2007, o Congresso discute o Projeto de Lei da Câmara 263, que estabelece diretrizes, ­critérios e limites na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza. A ele foram apensados outros três projetos, e atualmente tudo está em análise na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.
— Nossa cultura legalista faz a gente precisar de leis, mas é importante conscientizar o cidadão de que mesmo ruídos que ele despreza, como o de um ventilador durante a noite toda, podem causar ­problemas quando são constantes — alertou a fonoaudióloga Maria ­Cristina Biz.
Da legislação federal em vigor, além da Constituição, aplicam-se à poluição sonora a Lei 9.605/95 (Crimes Ambientais), o Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei 10.406/02 (Código Civil).
Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelecem critérios e limites para ruídos de carros, motos e eletrodomésticos, por exemplo. As principais são as 1 e 2, de 1990. Mas é raro ver a aplicação de algumas ações. O Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora (Silêncio), por exemplo, prevê a introdução do tema, por municípios e estados, no ensino médio, entre outras coisas. O selo Ruído, também de acordo com as resoluções, teria que ser fixado em todos os eletrodomésticos que geram ruído, para o consumidor escolher o menos barulhento.
Devido à diversidade de leis, as polícias militar ou civil sempre devem ser procuradas para informações sobre o que fazer ou para registrar queixa e impedir que o problema continue. O contraventor ou criminoso (dependendo de o fato atingir a tranquilidade ou a saúde) pode ser multado, condenado a indenizar a vítima ou até preso.

Mas a lei nacional pode nascer. Desde 2007, o Congresso discute o Projeto de Lei da Câmara 263, que estabelece diretrizes, ­critérios e limites na emissão de sons e ruídos de qualquer natureza. A ele foram apensados outros três projetos, e atualmente tudo está em análise na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados.— Nossa cultura legalista faz a gente precisar de leis, mas é importante conscientizar o cidadão de que mesmo ruídos que ele despreza, como o de um ventilador durante a noite toda, podem causar ­problemas quando são constantes — alertou a fonoaudióloga Maria ­Cristina Biz.Da legislação federal em vigor, além da Constituição, aplicam-se à poluição sonora a Lei 9.605/95 (Crimes Ambientais), o Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei 10.406/02 (Código Civil).Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelecem critérios e limites para ruídos de carros, motos e eletrodomésticos, por exemplo. As principais são as 1 e 2, de 1990. Mas é raro ver a aplicação de algumas ações. O Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora (Silêncio), por exemplo, prevê a introdução do tema, por municípios e estados, no ensino médio, entre outras coisas. O selo Ruído, também de acordo com as resoluções, teria que ser fixado em todos os eletrodomésticos que geram ruído, para o consumidor escolher o menos barulhento.Devido à diversidade de leis, as polícias militar ou civil sempre devem ser procuradas para informações sobre o que fazer ou para registrar queixa e impedir que o problema continue. O contraventor ou criminoso (dependendo de o fato atingir a tranquilidade ou a saúde) pode ser multado, condenado a indenizar a vítima ou até preso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)