Quais são as condições do contrato

Da Redação | 08/10/2007, 00h00

1. Beneficiários de bolsas parciais de 50% do Programa Universidade para Todos (ProUni). Esse bolsista não precisa participar da seleção do Fies e a sua inscrição é feita em período diferente dos demais candidatos.

2. Beneficiários de bolsas parciais de 50% complementares à do ProUni, oferecidas pela própria escola, com prioridade para os matriculados em cursos de Licenciatura e Pedagogia.

3. Matriculados em escolas participantes do ProUni.

4. Matriculados em demais instituições de ensino superior.

Entre os estudantes que se enquadram nos itens 3 e 4, têm prioridade os matriculados nos cursos com os melhores resultados nas avaliações do MEC. Os estudantes sem curso superior também têm prioridade em relação aos que já têm.

Além das prioridades, a distribuição dos recursos leva em conta a região, estado e curso, de acordo com critérios estabelecidos pelo MEC, e é feita de forma diretamente proporcional ao número de candidatos inscritos em cada estado.

São priorizados os cursos de Licenciatura, Pedagogia e Normal Superior e aqueles com melhores conceitos na Avaliação das Condições de Graduação (ACG), feita pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

No prazo definido pelo MEC, o candidato aprovado na entrevista da comissão do Fies deve procurar uma agência da Caixa no prazo definido pelo MEC para assinar o contrato.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)