Legislação e propostas em tramitação

Da Redação | 26/01/2004, 00h00

A doação de sangue está regulamentada pela Lei 10.205/01, que também estabeleceu as normas referentes à coleta, ao processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados. 

Segundo a legislação, o ato de doar é voluntário e a sua remuneração é proibida. O voluntário tem direito a um atestado de doação. Estão dispensados do ponto, sempre que forem doar, os servidores públicos. Já os trabalhadores de empresas privadas, a dispensa vale uma vez por ano.

Para aumentar a captação de doadores, o então senador Carlos Bezerra apresentou proposta (PLS 207/02) para eliminar o limite de idade para o doador, que é de 65 anos. O projeto aguarda decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em sua justificação, Carlos Bezerra argumenta que a norma adotada é injusta, discriminatória e prejudicial à sociedade, uma vez que acima desse limite de idade milhares de pessoas gozam de boa saúde e poderiam continuar doando sangue. Bezerra acrescentou pesquisas que mostram que o grupo com maior idade apresentava um perfil de maior confiabilidade e indicadores pós-doação melhores.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardam exame outros dois projetos relacionados ao tema. Proposta do então senador Lúcio Alcântara propõe a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para os doadores de sangue regulares (PLS 202/00). Projeto do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) exige a identificação sangüínea (tipo e fator Rh) na certidão de nascimento dos recém-nascidos. O projeto (PLS 292/03) altera a Lei de Registros Públicos. 

Para Tebet, a medida facilitará a adoção de cuidados médicos em quaisquer urgências.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)