Legislativo aperfeiçoa medidas de proteção a testemunhas

Da Redação | 21/06/2004, 00h00

A legislação brasileira reconhece a importância do depoimento de testemunhas para o sucesso das investigações criminais e dos processos judiciais. O artigo 206 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a testemunha não pode eximir-se da obrigação de depor, em colaboração à Justiça. Já a Lei 9.807/99 e o Decreto 3.518/00 prevêem garantias àqueles que denunciam criminosos e proteção de acusados ou condenados que, voluntariamente, venham a prestar efetiva colaboração à Justiça. A assistência é feita conforme o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, gerenciado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos e pelos programas estaduais de proteção. Atualmente, 16 estados implantaram o programa. São eles: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.

Além de segurança pessoal, o protegido pelo programa também pode receber ajuda financeira e assistência social, médica e psicológica. A legislação modificou a redação da lei de registros públicos, possibilitando às vítimas e testemunhas, e a seus familiares, a troca de identidade civil mediante alterações de registros originais, para as pessoas que se encontrem sob grave ameaça ou coação.

No Congresso, cinco projetos propõem mudanças na Lei 9.807. Um deles, de autoria do então deputado Nilmário Miranda, atual secretário especial de Direitos Humanos, estabelece medidas de proteção e assistência ao adolescente que esteja sofrendo risco de vida, em razão de não mais participar de organizações criminosas (PLC 5.880/01). Outra proposição, do então senador Carlos Bezerra, permite a redução da pena do réu que colaborar com o processo criminal (PLS 258/02). A proposta do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado colaboração à investigação policial e ao processo criminal (PLS 03/01). Já o projeto do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) determina que a vítima tenha acesso à Justiça (PLS 173/01). A responsabilidade do Estado pela proteção da vítima e da testemunha de crime também é matéria do PLS 4.449/98, de autoria do então senador Júlio Campos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)