Senado analisa proposta para atualizar Lei de Execução Penal

Soraya Mendanha | 02/05/2017, 09h33

Projeto que modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7210/1984) aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 513/2013) estabelece mais de 200 alterações na lei, que em julho completará 33 anos de publicação.

Apresentado por Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto é fruto do trabalho de uma comissão especial de juristas que atuou no Senado em 2013 e que teve como relatora a procuradora Maria Tereza Uille Gomes.

— O preso recolhido à prisão não encontra um ambiente propício ao trabalho. As penitenciárias brasileiras, em sua quase totalidade, servem unicamente para confinar, em péssimas condições, aquele que foi condenado criminalmente — disse Renan em dezembro de 2013, ao receber o anteprojeto elaborado pelos juristas.

As mudanças têm por objetivos, entre outros, enfrentar a superlotação nos presídios, melhorar o atendimento aos presos e promover a inserção dos ex-detentos no mercado de trabalho. Além disso, o projeto aumenta a remuneração do preso de 75% do salário mínimo para 100%.

Conforme explicou Maria Tereza, o salário do preso tem como finalidade reparar o dano provocado pelo crime que levou à prisão, prestar assistência à família do preso, ressarcir despesas do Estado e o restante deverá ser depositado em poupança, à qual o preso terá acesso quando em liberdade.

Pelo projeto, toda vez que o estabelecimento penal atingir a capacidade, deve ser realizado mutirão para verificar a situação dos presos e eventuais liberações. Se, ainda assim, a lotação não for normalizada, o detento que estiver mais próximo de cumprir a pena terá a liberdade antecipada.

O texto institui a progressão automática de regime para presos com bom comportamento que tiverem cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior. Também será proibida a permanência de presos provisórios (não condenados) em penitenciárias. As carceragens em delegacias de polícia deverão ser extintas.

Em relação ao trabalho, a proposta prevê incentivos fiscais para empresas que investirem no sistema prisional, seja na contratação de presos ou na disponibilidade de espaço físico nos presídios.

O texto inclui ainda a possibilidade de que a União, os estados e os municípios façam convênios com associações, fundações e cooperativas de trabalho para que elas também possam ajudar na gestão do trabalho prisional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)