Lei é clara: obrigação do consumidor é devolver

Da Redação | 19/04/2011, 00h00

343a.jpeg

 

A lei 12.305 determina que todos os responsáveis devem garantir o retorno das pilhas e baterias após o uso pelo consumidor de forma independente dos serviços públicos de limpeza urbana. Para isso, podem disponibilizar postos de entrega ou atuar em parceria com cooperativas ou associação de catadores de materiais recicláveis.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que os consumidores devem devolver pilhas e baterias usadas aos comerciantes ou distribuidores, que por sua vez irão devolvê-las aos fabricantes ou importadores. Esses serão os responsáveis pela destinação ambientalmente correta a ser dada esses produtos, de acordo com regras do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e, se houver, com aquelas estabelecidas pelo município para gestão dos resíduos sólidos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)