Dirigente defende orçamento realista para órgãos estaduais

Da Redação | 21/02/2005, 00h00

 

O presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Leopoldo Portela Júnior, explica como funcionam as defensorias públicas e em que casos o cidadão pode utilizá-las.

Quem pode ser atendido e em que causas o defensor pode atuar?

Qualquer cidadão que comprovadamente não tenha condições financeiras de arcar com o pagamento das custas de um processo e dos honorários de um advogado particular é considerado carente, e, portanto, cliente em potencial da defensoria pública. Não há um critério objetivo para se avaliar o grau de pobreza das pessoas. Cada defensoria pública tem seus critérios para avaliar as situações em que há a necessidade dos serviços da defensoria pública. O defensor público atua em todas as áreas do Direito. A maior demanda é na esfera criminal e de família, no que tange aos defensores públicos dos estados (Justiça Comum e Militar). Eles atuam inclusive em ações contra os próprios poderes públicos municipais e estaduais. Já os defensores públicos da União agem nas causas em que os interesses de seus assistidos voltam-se contra a própria União Federal, seus órgãos, instituições e empresas, com atuação também na Justiça Militar.

Que mudanças vão ocorrer nas defensorias públicas estaduais com a autonomia financeira, orçamentária e administrativa aprovada com a reforma do Judiciário?

As mudanças serão radicais do ponto de vista administrativo, já que as defensorias precisarão ser imediatamente dotadas de meios, de pessoas e de estrutura para efetivação da norma legal. Os governos devem estar cientes da importância de se elaborar um orçamento anual condizente com as novas organizações a serem montadas, bem como garantir o repasse do duodécimo mensal. 

O Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil revelou que faltam defensores para atender à população. Quantos seriam necessários?

O número aproximado do ideal deveria ser igual ao número de magistrados (7,7 por 10 mil habitantes), para manter um equilíbrio de atividade. Vale lembrar que elevar tão-somente o número de defensores não resolve a questão. Esses profissionais precisam ter condições adequadas de trabalho para desenvolver suas atividades, inclusive uma remuneração compatível. A grande dificuldade, hoje, das defensorias é manter os seus quadros, pois a migração para outras carreiras jurídicas mais atrativas é inevitável. 

A cobertura das defensorias é de apenas 42% das comarcas brasileiras. O que pode mudar essa situação?

É necessário que os governos federal e estaduais desenvolvam políticas públicas voltadas para a efetivação e instrumentalização das defensorias públicas, na forma prevista na Constituição federal. 

Como é o atendimento à população nos estados de São Paulo, Goiás e Santa Catarina, onde as defensorias públicas não foram criadas pelos governos?

Em São Paulo, procuradores estaduais são designados para atuar junto à Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), fazendo o papel do defensor público. Ainda em São Paulo, bem como em Santa Catarina e Goiás, foram firmados convênios entre o estado e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

O estudo revelou ainda que em alguns estados o atendimento é muito precário.

O diagnóstico aponta também que os estados com menor número de atendimentos pela defensoria são os que têm o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), bem como o maior número de convênios com a OAB. Não podemos falar em direitos sociais, direitos humanos, em um Estado democrático de direito, se a população carente não tem o verdadeiro acesso à Justiça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)