Os crimes de informática e as penas previstas na lei

Da Redação | 09/08/2011, 00h00

A era tecnológica que configura a chamada sociedade da informação propiciou o surgimento de novas espécies de criminosos, conhecidos como hackers e crackers, responsáveis por grande parte dos prejuízos causados pela disseminação de vírus, que revelam senhas ou outras informações de cunho pessoal. Hacker é aquele que possui conhecimento técnico suficiente para lidar com sistemas de computação ou comunicações em rede. Sua demominação significa "fuçador" em inglês. Seu objetivo é invadir sistemas alheios para satisfação pessoal, sem o intuito de prejudicar terceiros. Em junho passado, o IBGE, o Ministério da Cultura e o Senado Federal tiveram suas páginas oficiais na internet invadidas por esses criminosos. Os sites dos senadores Roberto Requião e Magno Malta também fiream alvo de recentes ataques virtuais dos hackers.


O cracker, por sua vez, tem o objetivo de danificar a máquina ou o sistema. Trata-se do chamado pirata digital. Tanto o hacker quanto o cracker quanto o hacker podem ser considerados criminosos, visto que suas condutas não devem ser aprovadas, nem pela ética, nem pelo Direito.

Entre os crimes de informática mais comuns, podemos citar: furto de dados, clonagem de cartões de créditos, apologia ao racismo, homofobia, pedofilia, terrorismo e crimes contra a propriedade intelectual.

No que diz respeito às leis editadas ou propostas no país sobre o assunto, algumas merecem destaque:   

Legislação mais abrangente

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)