Plano levou à criação de núcleos e postos de enfrentamento

Da Redação | 30/08/2011, 00h00

O governo federal editou, em 2006, a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Decreto 5.948/06), sob a coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM). O documento traz um conjunto de princípios, diretrizes e ações destinadas a orientar a atuação do Poder Público no combate ao tráfico de pessoas.


Em 2008, foi lançado o 1º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com o objetivo de viabilizar a aplicação da Política Nacional. O Plano prevê medidas de prevenção e repressão ao tráfico, responsabilização dos autores e atenção às vítimas, que devem ser executadas de forma coordenada por órgãos governamentais, sociedade civil e organismos internacionais que atuam na luta contra o tráfico de pessoas.

Entre as metas previstas no Plano que já foram cumpridas, está a implantação dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados. Atualmente, existem núcleos nos estados do Acre, Goiás, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Ceará. 

Os postos avançados estão situados nos principais locais de entrada e saída do Brasil, para a recepção a pessoas não-admitidas, com o objetivo de identificar possíveis vítimas de tráfico de pessoas. Os postos foram instalados nos municípios de Guarulhos, Belém, Salvador e Rio de Janeiro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)