O que os projetos em análise mudam na legislação atual

Da Redação | 24/06/2014, 00h00

Fabricar, vender, transportar e soltar balões com fogo é crime cuja pena vai de um a três anos de detenção, além do pagamento de multa. Essas punições são previstas no artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O PL 753/2011 muda a punição para reclusão de dois a quatro anos e multa. O deputado justificou a proposta dizendo que as penas atuais não têm inibido a prática. Além de os tempos mínimos e máximos no projeto serem maiores que os em vigor, reclusão é pena mais grave que detenção, pois pode ser aplicada em regime fechado. A detenção, a princípio, só admite regime aberto ou semiaberto.

 

A outra proposta, que pretende regulamentar os balões, limita a soltura aos meses de junho e julho, em festas juninas. Estabelece as características dos artefatos “sem potencialidade de causar incêndio”. Segundo o projeto, não há risco quando o balão for artesanal e feito de papel de seda, com comprimento de até 200 centímetros, diâmetro de boca correspondente a, no mínimo, 15% do tamanho do balão e mantido no ar por meio de tocha, mecha ou bucha autoextinguível, feita com algodão e parafina, pesando até 150 gramas.

 

Para evitar problemas no tráfego aéreo, o projeto determina que o balão tenha equipamento refletor de radar e sinal luminoso estroboscópio ou similar a ser definido pela autoridade aeronáutica, além de equipamento de rastreamento. Os responsáveis pelo balão terão que providenciar a recuperação do artefato.

 

Considerando o balão como elemento da cultura popular, a proposta diz que a proibição contraria a Constituição e a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da Unesco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)