Lei Kandir

A Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) isentou as exportações de produtos da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que era feita pelos estados e pelo Distrito Federal. A isenção visa estimular as exportações do país, especialmente de produtos primários, como matérias-primas, e semielaborados, mas é criticada por governadores de estados exportadores, que alegam perdas na arrecadação.

Inicialmente, a Lei Kandir garantiu compensações financeiras da União aos estados, mas, após 2003, esses repasses passaram a ser negociados anualmente, gerando incertezas quanto ao montante a ser transferido. Em 2020, a Lei Complementar 176 assegurou o repasse de R$ 58 bilhões até 2037. A reforma tributária promulgada em 2023 elimina o ICMS e mantém a isenção para produtos destinados à exportação.